Para declarar os ganhos das apostas online no Imposto de Renda 2026, você precisa apurar os valores com o Comprovabet de cada casa de aposta em que tem cadastro.
A declaração é obrigatória tanto para apostas esportivas como para jogos de cassino online e fantasy sport. Você pode apurar a base de cálculo e o imposto devido diretamente na ferramenta da Receita Federal e declarar até o dia 29/05/2026.
Neste guia, te explicamos onde encontrar o Comprovabet, como declarar suas apostas online no Imposto de Renda e como funciona a taxação para este ano. Confira!
O que é o ComprovaBet e como conseguir?
O ComprovaBet é o informe de rendimentos em que a casa de apostas esclarece quanto você ganhou e perdeu na plataforma ao longo de todo o ano. Ele deve ter sido enviado para o seu e-mail até o último dia útil de fevereiro.
Mas, se esse período já passou e você ainda não recebeu, também dá para solicitar diretamente no site. Normalmente, é só abrir sua conta e procurar pela página de documentos.
Esse informe é obrigatório, consoante a Instrução Normativa RFB Nº 2299 de 2025, e traz detalhes como: resultado total líquido por modalidade e saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025. Confira abaixo nosso exemplo de ComprovaBet da Betano:
Como declarar ganhos com apostas no IR 2026: passo a passo
Para declarar seus ganhos nas plataformas de jogos regulamentadas no Brasil, você precisa baixar o ComprovaBet e realizar o cálculo no aplicativo de apuração especial. Se tiver ganhos líquidos de R$ 28.467,20, terá que pagar a alíquota de 15%. Confira o passo a passo:
- Baixe o ComprovaBet das casas de apostas em que você tem cadastro
- Abra o aplicativo de apuração do tributo de IRPF de aposta de quota fixa e fantasy sport do Governo Federal
- Preencha seus dados pessoais e complete o Captcha
- Informe cada agente operador e seus respectivos ganhos líquidos
- Clique para gerar o cálculo de apuração.
Se você ultrapassar o valor isento, será necessário gerar um DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) para pagar imposto sobre o excedente.
Como emitir o DARF para o Imposto de Renda de apostas 2026
Essa etapa é feita diretamente no SICALC, uma ferramenta do Governo. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o SICALC e clique em “Preenchimento Rápido”
- Informe seus dados pessoais e faça a verificação do Captcha
- No campo de código, informe 6313-01
- Informe 2025 no campo de “Período de Apuração”
- Preencha o valor total do IRPF apurado pelo Aplicativo no campo de “Valor do Principal”
- Em seguida, clique em calcular e veja o total devido
- Por fim, pressione “Emitir o Darf”
Tome cuidado na hora de preencher todos os campos ao longo do processo e pague o Darf até o dia 30/04/2026, último dia útil de abril. Não confunda o prazo de pagamento do boleto com o prazo de declaração do IR, que é no dia 29/05/2026.
Como funciona o Imposto sobre as bets?
O imposto sobre as bets é de 15% sobre o excedente dos lucros líquidos anuais que ultrapassem o total de R$28.467,20 nas apostas de quota fixa.
Ou seja, se você ganhou mais do que esse valor em casas de apostas esportivas e jogos de cassino, terá que gerar o Darf.
Na prática, digamos que você recebeu R$30 mil na Betano. Neste caso, terá ultrapassado R$1.532,8 do limite e pagará cerca de R$230 em impostos
Jogos no exterior: tenho que declarar para o Fisco?
Sim, é obrigatória a declaração de ganhos líquidos mesmo em plataformas estrangeiras ou não autorizadas. Neste caso, no entanto, não há retenção direta na fonte e a responsabilidade é toda do apostador.
A legislação brasileira é bem clara: apenas as plataformas com domínio “.bet.br” operam legalmente no Brasil e estão obrigadas a fazer o recolhimento direto dos impostos, sempre que necessário.
Assim, para apurar nas plataformas ilegais, você terá que fazer o recolhimento via carnê-leão todo mês com o código 0190. O prazo para apuração é sempre o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, mas a data de vencimento do Darf irá variar.
Quem ganha dinheiro com apostas tem que declarar Imposto de Renda?
Sim, sempre que tiver ganhos líquidos com apostas online, você será obrigado a declarar no seu imposto de renda. No entanto, isso não significa que terá que pagar impostos sobre esses valores.
Para saber se precisa declarar, é preciso reunir todos os documentos ComprovaBet das empresas em que está cadastrado. Eles discriminam exatamente quanto você ganhou com cada tipo de aposta e qual seu saldo no dia 31/12/2024 e 31/12/2025.
Se a soma dos seus ganhos for abaixo de R$28.467,20, você só terá que informar da declaração, sem retenção alguma.Se ultrapassar,você terá que declarar e pagar o imposto de 15% sobre o excedente.
Além disso, mesmo que não tenha tido ganhos durante o ano, pode ser que precise declarar. Esse é o caso de quem tinha um saldo em conta acima de R$5.000 em qualquer uma das duas datas.
Precisa declarar apostas esportivas no Imposto de Renda?
Sim, você precisa declarar as apostas esportivas no Imposto de Renda em dois campos diferentes:
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – Código 13: ganhos líquidos
- Bens e Direitos: saldo superior a R$ 5 mil em 31/12.
Dica do autor: Fique atento a como declarar seus ganhos e saldo corretamente. A Receita Federal possui um sistema de cruzamento de dados que pode identificar inconsistências e, consequentemente, fazer com que você caia na famosa “malha fina”.
O que acontece com quem não declarar?
Se você não declarar seus ganhos de apostas online no Imposto de Renda, é possível que caia na malha fina e tenha que pagar multas. A primeira delas é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode alcançar 20% do imposto devido se não pagar o Darf até o dia 30/04/2026 e declarar até 29/05/2026.
Além disso, há juros com base na taxa Selic, aplicando a correção monetária até a data do efetivo pagamento. Assim, quanto mais você demorar para declarar, maior será o valor a ser pago.
Além disso, manter o controle financeiro faz parte do jogo responsável nas casas de apostas, ajudando o usuário a acompanhar ganhos, perdas e saber quais são suas obrigações fiscais para o ano.
E se você não pagar, não ache que ficará tudo bem. O não pagamento de impostos pode causar restrições no CPF, convocações para esclarecimentos na Receita Federal, novas multas e até mesmo investigação por crime de sonegação fiscal e evasão de divisas nas plataformas exteriores.
Perguntas frequentes sobre apostas e Imposto de Renda
Confira a seguir as perguntas mais frequentes sobre as apostas online e imposto de renda em 2026:
Precisa declarar apostas esportivas no Imposto de Renda?
Sim, é necessário informar as apostas esportivas no Imposto de Renda se você teve ganhos líquidos durante o ano da declaração ou se seu saldo era superior a R$5.000 no dia 31/12. No entanto, o pagamento só será necessário se os ganhos ultrapassarem R$28.467,20.
Quem apostou, mas não ganhou precisa declarar?
Não, se você não teve ganhos líquidos durante o ano, normalmente não será preciso declarar. Mas atenção à exceção: se seu saldo era igual ou maior que R$5.000 em 31/12, você terá que declarar no campo de “Bens e Direitos” do IR.
É possível parcelar o imposto sobre apostas?
Sim, caso haja imposto devido, é possível parcelar o valor junto à Receita Federal, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$200. Fique atento aos termos dessa negociação, pois a adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF.
O que fazer se o ComprovaBet tiver dados errados?
Se o ComprovaBet estiver errado, entre em contato com a casa de apostas que o gerou. Acione o suporte para que a correção seja feita e você possa declarar seus ganhos corretamente.
Apostas em sites estrangeiros precisam ser declaradas?
Sim, mesmo os ganhos de apostas em sites estrangeiros ou plataformas não autorizadas devem ser declarados. Você precisa fazer o acompanhamento via carnê-leão (código 0190) e realizar o devido pagamento de 15% todos os meses.
Quem joga no Tigrinho tem que pagar Imposto de Renda?
Sim, seus ganhos do tigrinho estarão sujeitos a pagamento de imposto se você obteve um lucro maior do que R$28.467,20 em apostas online ao longo de 2025. Caso contrário, basta declarar no seu IR para ficar em dia com a Receita Federal.