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Com recuperação judicial deferida, Justiça encerra Ato Trabalhista do Paraná

Por
Luana Kaseker
14/07/2022 17:53 - Atualizado: 04/10/2023 20:12
Subsede do Boqueirão, do Paraná Clube
Subsede do Boqueirão, do Paraná Clube | Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

Com o Paraná com a recuperação judicial deferida, a Justiça do Trabalho determinou o encerramento do Ato Trabalhista.

Em um despacho publicado na noite de quarta-feira (13), a juíza Marli Gomes Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, publicou o termo de conclusão da centralização de penhoras.

"Diante da recuperação judicial concedida ao clube, ENCERRO esta reunião de execuções. Comuniquem-se as Varas desta decisão de forma que a parte possa se habilitar na Recuperação Judicial.  Junte-se cópia deste despacho nos autos que foram inicialmente remetidos a este Juízo, dando ciência aos credores que os respectivos autos serão devolvidos aos Juízos de origem e para que se habilitem na recuperação judicial", diz o despacho da juíza.

Polêmicas do Ato Trabalhista do Paraná

Vigente desde março de 2018, o Ato Trabalhista foi uma solução para o clube reduzir dívidas trabalhistas. A medida retinha 20% das receitas do clube para pagamento de credores. O Paraná tinha conseguido a renovação da centralização no ano passado.

No entanto, o Ato Trabalhista foi marcado por polêmicas. A começar pelo salário recebido pelo ex-presidente Leonardo Oliveira como interventor judicial. Por determinação da Justiça, o ex-mandatário recebia R$ 25 mil por mês para representar o clube.

O saldo permaneceu assim por quase dois anos, de março de 2018 a dezembro de 2019, totalizando ganhos de R$ 550 mil. De janeiro de 2020 até a renúncia renúncia do ex-presidente em 2021, o salário era de R$ 12,5 mil. Os pagamentos, somente com o novo valor, totalizaram R$ 162,5 mil.

Ao todo, Oliveira acumulou mais de R$ 700 mil com o Ato Trabalhista - o cargo e alta remuneração, no entanto, não impediram o gestor de criar novas dívidas para o clube.

Depois da saída de Oliveira, a centralização de penhoras foi representada por Oliveiros Machado Neto, Luis Carlos Name Pimenta e atualmente é de responsabilidade do presidente Rubens Ferreira Silva, o Rubão. Os três não foram remunerados pelo cargo.

Mais recentemente, uma nova polêmica sobre o Ato Trabalhista envolveu a própria juíza da reunião de execuções. Depois de o clube solicitar a recuperação judicial, a juíza Marli Gomes Gonçalves expôs o não cumprimento do clube com acordos junto à Justiça e as atitudes "não condizentes com a boa-fé" na centralização de penhoras.

Juíza da Recuperação Judicial emite ofícios aos credores do Paraná

Já a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Região Metropolitana de Curitiba, emitiu 14 ofícios aos credores do Paraná na última quarta-feira (13).

Em 13 deles, a juíza determinou que o credor "suspenda todos os protestos e/ou registros de inadimplência em seu nome, enquanto perdurar a presente demanda".

"Pelo presente, nos autos de Recuperação Judicial 0006994- 84.2022.8.16.0185, de PARANÁ CLUBE, DETERMINO que Vossa Senhoria abstenha-se de proceder a qualquer protesto em face da empresa requerente, bem como suspenda todos os protestos e/ou registros de inadimplência em seu nome, enquanto perdurar a presente demanda.", dizem os documentos expedidos.

Em um deles, a juíza trata da manutenção da sede da Kennedy em favor do Paraná. À 15ª Vara Federal de Curitiba, Gusso cita a decisão de evitar o leilão da propriedade, mas sem suspender a dívida do clube com o Banco Central do Brasil (Bacen).

"Pelo presente, nos autos de Recuperação Judicial 0006994- 84.2022.8.16.0185, de PARANÁ CLUBE, em referência a vossos autos 5001726-96.4.04.7000, ENCAMINHO a Vossa Excelência cópia da decisão de mov. 25.1, na qual foi reconhecida a essencialidade do imóvel da sede Kennedy pertencente à autora, nos termos do artigo 6º, §7º da Lei 11.101/2005, devendo ser substituída a constrição, na forma do artigo 6º, §7º-B do mesmo diploma legal, sem suspender o andamento da execução fiscal supra.", diz o despacho.

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