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O caso Baixada: a solução é simples e será breve

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Augusto Mafuz
20/08/2023 18:25 - Atualizado: 05/10/2023 09:44
Petraglia e o “caso Baixada”
Petraglia e o “caso Baixada” | Foto: Albari Rosa/Arquivo/Foto Digital/UmDois

Sobre a decisão do magistrado Guilherme de Paula Rezende, da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, assim falou Mario Celso Petraglia, presidente do Athletico: “Sinceramente, não sei se estarei vivo para ver o fim disso”.

Não há nenhum enigma na decisão. O fundamento inicial dá notícias de que a execução está suspensa e que há recurso no Superior Tribunal de Justiça, o que é fato.

Então, escreve o Magistrado: “assim sendo, em princípio, sequer caberia a este Juízo, ao menos por ora, a análise de eventual transação passada entre as partes, mas sim ao Relator daquela Corte Cidadã, nos termos do artigo 34, IX, de seu Regimento”

Avançando ao precedente superior, dispõe: “Logo, pelos motivos até então lançados, há contexto processual intransponível de atual impossibilidade de homologação das transações por esse Juizo”.

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E, na disposição final, o fundamento inicial é se considerando sem capacidade jurisdicional para apreciar e homologar ou não o acordo. E fazendo-o de oficio, trata como incapacidade absoluta, o que afasta as condicionais de “em princípio”, “ao menos por ora”.

Dito em resumo: ao se declarar incompetente para analisar o acordo, o doutor Magistrado o fez consciente de que a análise do mérito era um excesso permitido pelo princípio da eventualidade. E, sendo excesso, ele cortar por uma simples provocação ou de ofício, mandando o acordo para o STJ analisá-lo.

Não é correto tratar o magistrado como “juiz de segunda, quinta categoria”, como fazem os leitores abaixo das matérias sobre o tema, no UmDois Esportes. O doutor Guilherme é um juiz da mais alta categoria da nosso Judiciário: sério, ético, trabalhador e, por ser estudioso, é capaz de enfrentar qualquer tema.

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Se houve excesso na decisão, é natural. Nessa altura da vida, concluí que todos nós, no exercício de nossa profissão, às vezes, deixamos de ser razoáveis e vamos além do que podemos. Mesmo que algumas funções, como a de advogados e magistrados, tenham a favor o princípio da eventualidade.

E, então, provocamos excessos. É exatamente nesse ponto que é desafiada a nossa capacidade de não sermos intransigentes com o erro. Reconhecendo-o, recuperamos a nossa grandeza interior.

Nada que os embargos de declaração não resolvam a questão. Então, afirmo a Petraglia: antes de irmos embora, tudo estará resolvido. A solução é simples e será breve. Bem mais simples do que ganhar a Copa Libertadores da América.

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