A MP das bets (Medida Provisória 1.394/2026) proíbe explorar, oferecer, intermediar e fazer publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, o que abrange apostas esportivas e jogos de cassino. Publicada em 25 de setembro de 2026, a medida já está em vigor, mas depende do Congresso para virar lei, com 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para isso.
Abaixo, explicamos o que fica proibido, os prazos de saque/devolução e os próximos passos tanto das plataformas quanto dos apostadores.
O que foi proibido pela MP das bets?
A MP das bets proíbe explorar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual. Essa restrição se aplica a todas as apostas em eventos esportivos e a jogos online, como os slots e mesas transmitidas ao vivo.
Entre as principais proibições, estão:
- Empresas no Brasil ou no exterior: a MP impôs a proibição independentemente de onde a operadora esteja localizada;
- Autorizações em vigor: as licenças federais, estaduais e distritais acabam 30 dias após a publicação, ou seja, em 25 de outubro. A extinção não dá às empresas direito à devolução da outorga nem à indenização;
- Novas licenças: ficam vedadas, e os pedidos ainda pendentes serão desconsiderados;
- Pagamentos: bancos e instituições de pagamento não podem processar transações para apostas, exceto as de encerramento e devolução;
- Publicidade e patrocínio: ficam proibidos em qualquer meio, físico ou digital, mesmo quando o conteúdo não é remunerado.
Além disso, os ministérios da Fazenda e da Justiça podem pedir o bloqueio de sites que não seguem as novas diretrizes. Nesse caso, a Anatel repassa o pedido às operadoras de internet, e o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil) cuida dos domínios .br.
O que não muda com a proibição das apostas
A proibição das apostas não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei, conforme o próprio texto da MP. Por isso, as loterias tradicionais seguem funcionando normalmente, já que a medida atinge explicitamente apenas as apostas de quota fixa.
Cronograma da MP das bets: etapas e datas
As mudanças previstas pela MP das bets se iniciaram no dia da sua publicação, em 25/09. Na tabela abaixo está um cronograma mostrando cada uma e o momento em que ocorrerão:
| Data | O que acontece | Quem é responsável |
|---|---|---|
| 25 de setembro | MP foi publicada, vedando de imediato novos depósitos nas operadoras e publicidade | Governo federal |
| 5 de outubro | Saques voluntários se encerram, junto com prazos para fim da publicidade | Apostadores, operadoras e anunciantes |
| 6 de outubro | Apps e sites devem sair do ar. Apostas abertas serão anuladas (valores devolvidos) | Operadoras |
| 7 e 8 de outubro | Casas devem enviar saldo não retirado para os bancos, junto com comprovantes individualizados de cada apostador | Operadoras |
| 9 a 14 de outubro | O saldo deve devolvido para contas bancárias no CPF do apostador | Bancos e instituições de pagamento |
| Após 14 de outubro | Saldos que restarem vão para conta específica na Caixa, que fará a restituição | Bancos, Caixa e Ministério da Fazenda |
| 25 de outubro | Extinção das autorizações para explorar apostas de quota fixa | Efeito automático da MP |
O apostador deve ficar atento ao período entre 5 e 14/10, quando qualquer saldo pendente será devolvido. Além dos valores “parados” nas casas, também serão restituídas quantias utilizadas nas apostas anuladas pelos efeitos da MP.
Tenho saldo numa bet: o que acontece com o dinheiro?
Quem tem saldo numa bet não perderá o dinheiro, já que a devolução é obrigatória por parte das casas de apostas e dos bancos. A regra vale inclusive para quem não sacar dentro do prazo.
Até 5 de outubro, 23h59
Até 5/10, às 23h59, o apostador pode sacar o saldo pela própria plataforma, usando os mesmos métodos de pagamento. Porém, é recomendável guardar o comprovante dos saques e prints do saldo, caso algum problema surja durante a transferência.
Vale lembrar que, desde 25/9, novos depósitos estão bloqueados, conforme determinou a Medida Provisória.
A partir de 6 de outubro
A partir de 6/10, sites e aplicativos de apostas saem do ar, incluindo os que estão disponíveis na Play Store e na App Store. Apostas ainda abertas, que não tiverem um resultado até o dia 6, serão anuladas, com o valor original da aposta sendo reembolsado.
Apostas concluídas como vitoriosas antes do dia 6/10 devem ter o prêmio pago, conforme o artigo 7°, parágrafo 3° da MP.
7 e 8 de outubro
Em 7 e 8/10, as operadoras devem enviar aos bancos o saldo não retirado de cada apostador, junto com comprovantes individuais. Elas também precisam comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que têm o dinheiro para a devolução.
O apostador não precisa realizar nenhuma ação durante essa etapa.
9 a 14 de outubro
Entre 9 e 14/10, os bancos e instituições de pagamento devem devolver o valor para uma conta bancária registrada com o mesmo CPF do apostador. Preferencialmente, serão usadas as mesmas contas de onde o valor foi depositado, mas, se elas não forem localizadas, o dinheiro vai para outra conta do apostador.
Se o saldo não for devolvido
Qualquer saldo não devolvido após essas etapas será depositado numa conta específica da Caixa Econômica Federal. Com isso, a devolução para os apostadores que ainda não receberam o saldo pendente ficará sob responsabilidade da Caixa.
Para apostadores que tiverem problemas, o passo a passo a ser seguido é: contatar primeiramente o banco e, caso ainda não tenha uma solução, recorrer ao Procon, Consumidor.gov.br ou Banco Central.
Mudanças no patrocínio e futebol
No patrocínio e no futebol, a MP exige a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio das bets até 5/10, dez dias após a publicação da medida. A regra vale tanto para meios físicos quanto para meios digitais.
Por outro lado, conteúdos que foram publicados antes da MP, em que as marcas aparecem de forma acessória, não são atingidos. Essa exceção está prevista no artigo 17, parágrafo 2°.
Também vale destacar que os clubes de futebol aguardam os resultados dos processos analisados pelo STF, com times como o Santos já retirando marcas da bet que patrocina a equipe.
Onde os apostadores podem buscar ajuda?
Quem precisa de apoio pode buscar ajuda gratuita em serviços públicos especializados, além de grupos e organizações que atuam na área. Vale dizer que o fim das operações não apaga dívidas e impactos já causados. Confira os principais canais de suporte:
- UBS e CAPS: unidades do SUS que oferecem acolhimento e encaminhamento em saúde mental.
- Jogadores Anônimos: grupos de apoio mútuo para quem enfrenta problemas com jogo.
- CVV: atendimento 24 horas e gratuito, pelo telefone 188 e por chat no site cvv.org.br.
- SAMU: em emergências, o número é 192.
Fontes
Abaixo estão as fontes oficiais de onde todas as informações listadas acima foram retiradas:
- Texto da Medida Provisória nº 1.394/2026 (Planalto)
- MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias (Agência Senado)
- Calendário de saque e devolução dos valores (Agência Brasil)
- Comissão mista e emendas à MP (BNLData)
- PL que torna crime a exploração e a publicidade de bets (Agência Câmara)
- Pedido de prazo da AGU ao STF (Agência Brasil)