Tandara Caixeta, oposta da seleção brasileira de vôlei, foi suspensa preventivamente pelo uso da substância proibida ostarina, que pertence ao grupo dos anabolizantes. A atleta, que estava disputando a Olimpíada de Tóquio, já embarcou de volta para o Brasil.
O teste positivo aconteceu em exame antidoping feito em 7 de julho, em Saquarema, no Rio de Janeiro, pouco antes da viagem ao Japão. De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) a ostarina é proibida tanto em competição como fora de competição. Ela funciona como modulador hormonal.
Tandara disse, nas redes sociais, que está trabalhando em sua defesa e só vai se manifestar após a conclusão do caso.
Confira a nota da ABCD
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) esclarece que o processo de controle de dopagem do caso da atleta da seleção brasileira feminina de vôlei, Tandara Caixeta, seguiu todos os padrões internacionais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).
Informamos que a coleta do material biológico da atleta foi realizada fora de competição, em 7 de julho de 2021, no Centro de Treinamento de vôlei de quadra da seleção, em Saquarema/RJ, mesmo momento em que todas as demais atletas da equipe também forneceram o material.
Ao receber, no dia 5 de agosto de 2021, o resultado do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), único credenciado pela WADA na América Latina, foi constatada a presença da substância Ostarina, que pelo Código Brasileiro Antidopagem implica na aplicação obrigatória de uma suspensão provisória da atleta.
A Ostarina é uma substância não especificada, proibida em competição e fora de competição. Pertence a classe: S1.2 Agentes Anabolizantes – Outros Agentes Anabolizantes – SARMS da Lista de substâncias e métodos proibidos da AMA-WADA.
A ABCD seguirá os trâmites processuais do caso em sigilo para proteger os direitos da atleta.