Finanças

Coritiba chega a acordo e credores aprovam plano de pagamento para recuperação judicial; veja os detalhes

Bandeira Coritiba Couto Pereira ao fundo

Com ampla maioria de votos, a Assembleia Geral de Credores do Coritiba aprovou nesta quarta-feira (24) a proposta de pagamentos do clube dentro do processo de Recuperação Judicial (RJ), iniciado em maio.

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Agora, o plano volta para o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba para controle de legalidade e homologação. Todas as classes de credores passaram o plano com mais de 75% dos votos. O processo foi conduzido pela Companhia Brasileira de Administração Judicial (CBAJ).

“Uma vez havendo legalidade no plano, ele é homologado e passa a ser cumprido. Foi constituído também um comitê de credores para fazer a fiscalização do cumprimento do plano. Mas acabou até sendo rápido. A parte que cabia aos credores está encerrada. Eles ainda podem se manifestar no curso do processo, mas a tendência é o cumprimento nos moldes ofertados pelo clube”, explica o administrador judicial Maurício Obladen Aguiar.

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Inicialmente, o Coxa propôs reduzir as dívidas entre 40% e 75%, dependendo das quantias. Porém, depois de os credores suspenderem a assembleia no início do mês, o clube melhorou a oferta e chegou a um acordo final na votação desta quarta, no Couto Pereira. Ao todo, a lista de credores supera 300 nomes e o valor total ultrapassa R$ 120 milhões.

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Além de tentar estancar os cofres do clube, impedindo momentaneamente novas cobranças, a estratégia de adotar uma recuperação judicial também visa organizar as finanças alviverdes de olho em uma possível venda da SAF coxa-branca.

Como serão os pagamentos?

Os credores trabalhistas que têm até R$ 181.800,00 (150 salários-mínimos) a receber deverão ser pagos em até 12 meses, corrigido pelo IPCA, com 2% de juros ao ano a partir da homologação do plano.

O saldo será pago sem deságio, corrigido continuadamente pelo IPCA, em repasses trimestrais provenientes da uma destinação de 8% da receita líquida extraordinária (variável) do Coritiba em regime de caixa. O valor será rateado entre os credores da classe.

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Há ainda adicional destinação “de percentuais da receita líquida recorrente (fixa) do clube em regime de caixa, adimplidas cumulativamente com a receita líquida extraordinária na mesma sistemáticas de periodicidade e regime de caixa, de forma rateada, respeitando as cláusulas” abaixo.

  1. No ano de 2024: 5% (cinco por cento) da Receita Líquida Recorrente. 
  2. Nos anos de 2025 a 2028: 6% (seis por cento) da Receita Líquida Recorrente. 
  3. Nos anos de 2029 a 2033: 9% (nove por cento) da Receita Líquida Recorrente.
  4. No ano de 2034: 15% (quize por cento) da Receita Líquida Recorrente
  5. A partir do ano de 2035: 20% (vinte por cento) da Receita Líquida Recorrente 
  6. Caso, atingido o mês de dezembro do ano de 2036 e eventualmente saldos albergados nesta cláusula ainda estiverem em aberto, o clube se obriga, até o mês de junho do ano subsequente, ou seja, 2037, a quitar integralmente a dívida remanescente.

Caso aconteça a venda da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do Coritiba em até 24 meses da homologação do plano, a forma de pagamento muda. O clube poderá quitar o saldo trabalhista em parcela única com 30% de deságio sobre o crédito atualizado por IPCA.

Também outras há possibilidade de aceleração dos pagamentos, de acordo com o estabelecido no plano aprovado pelos credores.

  1. Primeira Possibilidade: Essa hipótese somente será implementada se o clube permanecer na série A do Campeonato Brasileiro em 2023.  O Clube faculta ao credor que desejar receber o saldo remanescente até junho/2023 tal possibilidade, mediante a concessão de um deságio de 75% (setenta e cinco por cento). Ressalta-se que a verba total disponibilizada pela Recuperanda para pagamento dos credores que desejarem acelerar o pagamento nessa modalidade será limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e, portanto, contemplará os credores que antes notificarem o time acerca de aludida pretensão, sem embargos, de aumento deste limite, de acordo com o caixa e por liberalidade da recuperanda. A adesão a referida modalidade de aceleração de pagamento, deve ser notificada a recuperanda, via e-mail até o dia 05 de abril de 2023;
  1. Segunda Possibilidade: Essa hipótese somente será implementada se o clube permanecer na série A do Campeonato Brasileiro em 2023.  O Clube faculta ao credor que desejar receber o saldo remanescente até Dezembro/2023 tal possibilidade, mediante a concessão de um deságio de 50% (cinquenta por cento). Ressalta-se que a verba total disponibilizada pela Recuperanda para pagamento dos credores que desejarem acelerar o pagamento nessa modalidade, será limitada a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e, portanto contemplará os credores que antes notificarem o time acerca de aludida pretensão,sem embargos, de aumento deste limite, de acordo com o caixa e por liberalidade da recuperanda, A adesão a referida modalidade de aceleração de pagamento, deve ser notificada a recuperanda, via e-mail até o dia 05 de outubro de 2023;
  1. Terceira Possibilidade: Ainda, estabelece-se como uma faculdade do Clube recuperando, em qualquer momento, a depender de sua disponibilidade de caixa, abrir aos credores mediante a concessão de um deságio de 50% sobre o saldo remanescente, o pagamento à vista, sendo também uma faculdade dos credores aceitarem aludida proposta. Em caso de adoção da presente medida, o clube notificará o credor, via seu procurador e, por e-mail, ocasião em que o credor, também pelo seu procurador, terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação eletrônica para exercer sua adesão.

Outros credores

Já os credores quirografários (sem garantia real de pagamento do crédito) receberão até R$ 50 mil em até 12 meses, também com correção da Taxa Referencial (TR) e 2% de juros ao ano a partir da homologação do plano. O saldo eventual terá deságio de 75%, pago em 120 parcelas mensais – a primeira após 24 meses do pagamento inicial.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), por outro lado, vão receber créditos de até R$ 12 mil na data de homologação do plano, com TR e 2% de juros. O deságio do saldo será de 75%, com pagamento em 78 parcelas mensais, a primeira também após 24 meses.

Há ainda outro tipo de credores: os credores colaboradores. São aqueles que mantém ou aumentam o fornecimento de bens, serviços, patrocínios, insumos ou linhas de crédito ao clube durante a RJ.

Se pertencente às classe 3, o pagamento será de até R$ 50 mil em até 30 dias da homologação do plano, enquanto a quantia da classe 4 vai até R$ 12 mil, no mesmo prazo. A correção segue a mesma aplicada nos outros casos, mas com deságio de 40% sobre o saldo eventual. A quitação será feita em 144 parcelas mensais iguais, a primeira delas em 24 meses.

Transfer ban

Para evitar um novo transfer ban aplicado pela Fifa, como aconteceu no caso do atacante argentino Cerutti, o PRJ do Coxa definiu créditos de competência não jurisdicional. Nestes casos, a sanção por inadimplemento escapa da Justiça convencional e entra na esfera esportiva, o que pode prejudicar o clube.

Esses credores vão receber pagamento inicial de acordo com sua classe, com direito a TR, juros de 2% a partir da homologação, e nenhum deságio. A amortização será feita da seguinte forma: entre o 13º e o 24º mês, será destinado valor mensal de R$ 34 mil proporcionalmente aos credores não jurisdicionais. A partir do 25º mês, a quantia sobe para R$ 75 mil mensais, também de forma proporcional.

Por fim, também há os credores financeiros colaboradores – aqueles que emprestaram dinheiro ao clube em caráter emergencial para capital de giro e não investimentos, com valor máximo de R$ 2,5 milhões, pertencentes às classes 3 e 4.

O crédito será quitado de maneira acelerada, com exoneração de multas, juros e correção, no caso de quem optou por essa sistemática e votou favoravelmente ao PRJ. O valor integral, então, será quitado em parcelas mensais até 31/12/2023.

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