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Paraná pobre, Leonardo Oliveira e Casinha ricos

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Augusto Mafuz
31/08/2021 15:34 - Atualizado: 04/10/2023 17:32
Casinha e Leonardo Oliveira
Casinha e Leonardo Oliveira | Foto: Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo

O artigo 27 da Lei Pelé dispõe que as entidades de prática desportiva profissional, independentemente da forma jurídica adotada, podem ser desconsideradas para se alcançar os bens particulares de seus dirigentes. Tem a qualidade de dirigente aquele que participou com ou sem poder de administração das atividades do clube.

Essa lei já alcançou os antigos dirigentes do Cruzeiro, que estão com todos os bens bloqueados. Se o Paraná um dia quiser se recuperar, deveria dar uma lição para os futuros dirigentes.

Por suas associações de torcedores, deveria usar a lei especial: Leonardo Oliveira e Casinha, pelos mais variados atos que contrariaram os estatutos sociais e excederam o poder de mando, são dois responsáveis específicos pela situação daquele que foi anunciado como o “clube do ano 2000”.  Leonardo abandonou o clube em uma situação financeira cômoda.

O caso da parceria com a FDA Sports é o grande exemplo para responsabilizar Casinha e toda a sua diretoria. Contratou-se uma empresa sem patrimônio, e com um contrato sem garantia.

O espólio de dívida que a FDA criou terá que ser pago pelo Paraná que, embora tenha o direito de regresso, na prática nada conseguirá, pois, a devedora não tem bens para garantir. O fato de o Conselho Deliberativo ter aprovado não isenta de responsabilidade Casinha, a sua diretoria e o conselho consultivo que anuiu ao acordo.

O Paraná adota o antigo princípio da pessoa jurídica pobre e o sócio rico.

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