O contrato de trabalho de Dudu Kogitzki com o Athletico pode acabar na Justiça. É que, com a voracidade do Tubarão de Spielberg, o agente de futebol, Marcelo Lipatín, está conseguindo um fato inusitado: transformar o seu cliente, o jovem Dudu, e o Athletico, em seus reféns.

Sem a sensibilidade de ponderar alguns valores que devem ser considerados na relação de vida de Dudu com o Furacão, só vê a cor do dinheiro nas negociações.

Os fatos do caso são os seguintes.

Dudu assinou contrato de trabalho com o Furacão, em que foi estabelecido o seu termo final para abril de 2026. Em um contrato com cláusulas padrão da CBF, já no próximo novembro, Dudu teria direito a assinar um pré-contrato com outra associação.

Dudu, meia do Athletico. Foto: IconSport

Nessa hipótese, o valor integral da indenização pelos direitos de transferência seria integralmente dele e do seu empresário. O Athletico não iria receber um único centavo.

Ocorre que o contrato de Dudu não se limita à regra geral da CBF, que tem base na ordem jurídica da Lei Geral dos Esportes e da Fifa. 

Há nele uma cláusula especial, causa da controvérsia: o Athletico tem a autorização do jogador em prorrogar o contrato por mais dois anos e já manifestou, por notificação, a sua vontade de fazê-lo. O atleta entende que a cláusula é nula porque seria um ato unilateral. 

Há 50 anos, o escritório de advogados em que sou sócio, presta serviços a jogadores. Nele está um dos melhores advogados do Brasil em matéria de contrato esportivo, Henrique Richter Caron. Enfrentou caso idêntico como esse de Dudu, inclusive contra o Athletico, que foi o do contrato de Nathan. Terminou em acordo.

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Nathan foi revelado pelo Athletico-PR. (Foto: Arquivo/UmDois Esportes)

O caso, no aspecto jurídico, não é simples. Em razão dos interesses e direitos em conflito, torna-se complexo. De um lado, há o clube que cria, educa e revela o jogador, caso do Athletico. Do outro, há o jogador, que simplesmente quer muito dinheiro para renovar ou a aplicação da lei para ir embora.  

A experiência deu-me uma lição para dar um conselho a Dudu. Entendo que, em tese,  tem causa jurídica para discutir essa cláusula especial.  

Frise-se bem, causa jurídica e não causa de fato, o que implica que a nulidade que a sua assessoria diz existir, se existente, só irá operar-se depois uma sentença judicial transitada em julgado. Até lá, ainda que seja liberado por uma decisão liminar, Dudu e o clube que o contratar formarão um vinculo solidário e ficarão sujeitos a serem condenados ao pagamento de uma indenização.   

Se fosse dar um conselho a Dudu, diria que não vale a pena tornar litigioso o seu contrato com o Athletico. Não só pela complexibilidade da questão, como tem a obrigação de considerar alguns valores de vida. Foi no CT do Caju que nasceu, cresceu, foi educado e foi revelado como jogador. 

O Athletico só praticou o bem para os jovens jogadores.

Fernandinho, Kleberson e Jadson aposentaram-se consagrados e “fizeram a cama na varanda” (Raul Seixas). Bruno Guimarães, Renan Lodi e Léo Pereira já compraram a cama, várias varandas e a aposentadoria ainda está longe.

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