Opinião

Athletico começa a virar o jogo contra a Paraná Fomento

Petraglia, presidente do Athletico

Petraglia sempre comprou a briga com o poder público.

O leigo não conhece – ou não está obrigado a conhecer – a extensão da expressão jurídica “probabilidade do direito”. Ninguém melhor a conceituou do que a maior autoridade brasileira na matéria, o jurista curitibano Luiz Guilherme Marinoni: “é a probabilidade lógica que é aquela que surge das confrontações das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que se encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos”.

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Recorro ao mestre para dar base ao tema desse post.

Um fato relevante.

Pelo argumento de que a avaliação judicial da Baixada no valor de R$ 635 milhões não cobre o valor total do crédito executado (R$ 850 milhões) a Paraná Fomento requereu reforço de penhora dos seguintes bens do Athletico: (a) CT do Caju; (b) exploração comercial de 14.194 cadeiras da Baixada; (c) exploração comercial de 6 lojas do Piso 02 da Baixada; (d) exploração comercial de 12 lojas localizadas no Subsolo 02 da Baixada; e (e) exploração comercial de Naming Rigths.

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Outro fato (mais relevante).

Com base no termo de divisão tripartite do custo da Baixada com Município de Curitiba e Estado do Paraná, o Athletico foi ao Superior Tribunal de Justiça e requereu ordem liminar provisória para suspender todas as ações da Fomento Paraná. O seu fundamento foi de que todo o custo da construção da Baixada, incluindo aí o crédito da Fomento, decorre de contratos coligados.

O direito exposto pelo Athletico por seu advogado, o popular “Pereirinha”, conciliado com as provas, impressionou o Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu existir “probilidade de êxito do recurso excepcional”, concedendo a ordem.

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Trocando em miúdos: as execuções contra o Athletico estão suspensas, não se praticando nenhum ato até o julgamento do mérito do recurso especial.

Transportando o caso ao conceito de Marinoni, ao suspender as execuções pela “probabilidade de êxito” do Athletico encontra-se um “maior grau de confirmação e menor grau de refutação”.

Por último, um fato irrelevante.

Em janeiro de 2015, quando ainda não existiam os processos escrevi: todos os contratos do Athletico com o poder público, inclusive com a Fomento e o Município (desapropriação), são coligados com o contrato tripartite. Soma-se tudo e divide por três.

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