TJD-PR revela testes falsificados do Cascavel CR; veja as imagens

A promotoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) divulgou nesta quarta-feira (28) exemplos do que chamou de "nítida adulteração" dos exames de Covid-19 do Cascavel CR.
O caso aconteceu na última quinta-feira (22), antes da partida contra o Athletico, na Arena da Baixada. Ao todo, 14 pessoas, entre elas três atletas, foram denunciadas no processo.
A falsificação, segundo a promotoria, se deu na inclusão do nome dos denunciados em fonte diferente da utilizada pelo laboratório.
"Tal fato foi verificado inicialmente pelo DCO por volta das 13h30 do dia em que a partida se realizaria, que ao perceber a nítida adulteração em 14 (quatorze) exames juntados no sistema pela EPD denunciada, encaminhou e-mail às 13h47 ao laboratório responsável solicitando a confirmação da data em que os denunciados haviam realizado a última coleta do exame para COVID-19".
Veja abaixo os exemplos inclusos no processo:


Veja a lista de denunciados:
- LUIZ FELIPE CASTRO NETO – atleta
- MATHEUS GABRIEL DE OLIVEIRA MORAES – atleta
- WAGNER AFONSO BELLO DE LIMA – atleta
- NICOLAS BLENK VILAS BOAS – membro da comissão técnica
- ANTHONY PEREKLES GONÇALVES DE ALMEIDA – diretor de futebol
- DIRCEU JOSÉ LEGROSKI – dirigente
- JOSÉ NAIRTON ALEXANDRE FILHO – dirigente
- ALEXANDRE SILVA CARDOSO – membro do staff
- ARTHUR JOSÉ ANTUNES VAZ – supervisor
- JOSÉ FERNANDO BARBOSA – membro do staff
- NICANOR MOREIRA DE ALMEIDA JUNIOR – analista de desempenho
- PAULO CESAR CARDOSO – segurança
- RICARDO DE LIMA PEREIRA DA CRUZ – administrativo
- VALDIR CAMARGO PINTO – comunicação
A procuradoria não denunciou o volante Enzzo, que também teve exame falsificado, porque o mesmo não viajou com a delegação e, portanto, não utilizou o documento falso para ingressar no estádio.
O clube vai responder nos artigos 191 e 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro artigo é referente ao não cumprimento do regulamento, enquanto o segundo trata da falsificação de documento.
Já as pessoas físicas envolvidas foram denunciadas somente no artigo 234, cuja pena prevê suspensão de seis meses a dois anos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A Cobra também corre risco de ser multada em até R$ 100 mil no artigo 191.
Além da esfera esportiva, o caso também passou a ser investigado criminalmente. A Polícia Civil já abriu inquérito para apurar as falsificações e responsabilizar os culpados.
Veja a denúncia na íntegra: