O presidente do Conselho Deliberativo do Athletico, Aguinaldo Coelho de Farias, é acusado de uma série de crimes no exercício da presidência do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR).
As acusações contra Aguinaldo, que é dentista, constam em um Ação Civil Pública protocolada pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado do Paraná (SOEPAR), na última sexta-feira (16), na 6ª Vara Federal de Curitiba, contra o CRO-PR, o dirigente atleticano e outros oito citados.
A ação judicial cita uma série de atos de improbidade administrativa, como fraude e superfaturamento na reforma da sede do CRO-PR, irregularidades fiscais, acumulação ilegal de cargos públicos e recebimento indevido de diárias e ajudas de custo.
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De acordo com a ação, Aguinaldo Coelho de Farias teria recebido valores expressivos, a título de “ajudas de custo” e “diárias” durante sua gestão, de acordo com relatórios financeiros de 2019 a 2024, que totalizariam R$ 1,1 milhão, diluídos em 611 pagamentos.
“Pagamentos cuja legalidade e moralidade são questionáveis, especialmente considerando que o segundo requerido (Aguinaldo Coelho de Farias) já recebe remuneração como professor com dedicação exclusiva da UFPR”, diz o texto da ação.
Ainda de acordo com a ação judicial movida pelo SOEPAR, seriam decorrentes dos atos citados acima os crimes de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitação, emprego irregular de verbas públicas e sonegação fiscal.
Por fim, o sindicato pede o afastamento imediato de toda a diretoria do CRO-PR, suspensão do contrato com a empresa Techfair e o embargo da obra da reforma da sede do CRO-PR, a intervenção administrativa na entidade, além da indisponibilidade de bens dos acusados até o valor do prejuízo estimado ao erário, de R$ 1,84 milhão.
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Aguinaldo Coelho de Farias nega irregularidades
Aguinaldo Coelho de Farias respondeu à reportagem do UmDois via nota oficial do CRO-PR. O texto diz que os autores da ação são “inimigos políticos” e que também há “história pregressa de outras ações judiciais que foram julgadas improcedentes”.
Além disso, argumenta que a reforma da sede teve todos os documentos e informações publicadas no Portal de Transparência da entidade.
Sobre a questão das diárias, a nota oficial diz que “o SOEPAR tem somado indevidamente os valores das diárias aos reembolsos de quilômetros rodados, tentando apresentar os valores como ilegais ou excessivos”.
Confira a íntegra da nota do CRO-PR no final deste texto.
Confira detalhes da ação judicial contra presidente do Deliberativo do Athletico
De acordo com a ação judicial, o contrato firmado pelo CRO-PR, sob a presidência de Coelho de Farias, com a empresa Techfair, previa o valor global de R$ 2,04 milhões para a obra da reforma da sede da entidade odontológica.
No entanto, teriam sido emitidas notas fiscais adicionais referentes aos materiais necessários à execução da obra, no valor de R$ 820 mil, que representariam pagamento em duplicidade, pois o contrato original já previa estes custos.
Os pagamentos teriam sido autorizados pelo Tesoureiro da entidade, Guilherme Fernandes Graziani, em conjunto com Coelho de Farias, conforme prevê o regimento interno do CRO-PR.
Além do pagamento em duplicidade, a ação argumenta que teria havido superfaturamento dos materiais da obra e o não pagamento de tributos federais.
Na sequência, a ação do sindicato aponta falhas na fiscalização da obra, assim como um possível direcionamento da licitação em favorecimento da empresa Techfair, que apresentaria indícios de ter sido constituída recentemente apenas para tal fim.
Na sequência, o processo judicial afirma que haveria acumulação ilegal de cargos por parte de Aguinaldo Coelho de Farias, que além de presidente do CRO-PR, também é professor com dedicação exclusiva da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Nota oficial do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR)
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR) vem a público prestar esclarecimentos à sociedade paranaense diante das recentes alegações infundadas promovidas pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado do Paraná (SOEPAR) e por seus representantes, especialmente no que se refere à reforma da sede da Autarquia, às diárias pagas ao Presidente do Conselho e a suposto acúmulo de vínculos do conselheiro Prof. Aguinaldo Farias.
De antemão enfatizamos que os autores da ação são inimigos políticos de longa data da atual gestão do CRO-PR, inclusive por várias vezes participando do pleito e não logrando êxito. Também há história pregressa de outras ações judiciais nas quais foram todas julgadas improcedentes.
Sobre a reforma da sede
O CRO-PR informa que tomou conhecimento da Ação Civil Pública de autoria do SOEPAR, por meio redes sociais e não sendo citado até o momento, que alega supostas irregularidades no processo de reforma da sede da Autarquia, localizada em Curitiba. Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a ética na gestão pública.
Todos os documentos e informações referentes ao processo estão publicamente disponíveis no Portal da Transparência da entidade. O Processo nº 001/2024, que trata da referida reforma, foi conduzido nos moldes da Lei de Licitações, em ambiente governamental aberto, com ampla publicidade, pleno acesso público e ampla concorrência.
Os pagamentos à empresa contratada seguiram estritamente a evolução física da obra, após rigorosa análise técnica das medições e sob constante fiscalização contratual. Não há a mínima possibilidade de pagamento em duplicidade ou superfaturamento, uma vez que a obra já está na fase final de última medição e não atingiu o teto licitatório.
Esclarecemos que o valor total da reforma é de R$ 2.095.573,90, dos quais R$ 1.933.134,35 foram pagos conforme o andamento da obra. Desse montante, R$ 1.172.306,79 foram repassados pelo Conselho Federal de Odontologia, conforme a Decisão CFO nº 56/2023 (PROINFA), com total observância à legislação vigente e à comprovação documental.
Toda a precificação foi realizada por profissional habilitado pelo CREA-PR. Causa estranheza o fato da ação ter sido protocolada às 23hs30min, de sexta-feira, 16/05 — fora do horário forense e administrativo — impossibilitando uma pronta resposta institucional.
Mais uma vez, os dirigentes do SOEPAR, utilizam mecanismos judiciais para criar fatos políticos e tumultuar o processo eleitoral da entidade, valendo-se de acusações infundadas e distorções da realidade, sem qualquer uma de suas ações anteriores ter tido sucesso na Justiça.
Logo após o protocolo da ação, houve disseminação coordenada de informações falsas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, antes mesmo de qualquer análise judicial. As acusações de pagamentos em duplicidade e de improbidade administrativa distorcem documentos oficiais com o objetivo claro de comprometer a credibilidade da atual gestão.
Diante da propagação de inverdades, o CRO-PR tomará as medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal, cível e administrativa, em defesa da honra institucional e de seus gestores.
Sobre as diárias e reembolsos
Também têm sido propagadas, de forma maliciosa, informações distorcidas sobre as diárias pagas ao Presidente do CRO-PR, com a intenção de gerar uma falsa percepção de irregularidade.
O SOEPAR tem somado indevidamente os valores das diárias aos reembolsos de quilômetro rodado, tentando apresentar os valores como ilegais ou excessivos. Reforçamos que os conselheiros do CRO-PR atuam de forma honorífica, ou seja, sem qualquer tipo de remuneração.
As verbas pagas têm caráter exclusivamente indenizatório — como previsto em lei e nas resoluções do Conselho Federal de Odontologia— e são devidamente declaradas no Imposto de Renda, com isenção legal de tributos.
O reembolso por quilômetro rodado é necessário porque CRO-PR não dispõe de motoristas nem oferece suporte logístico, sendo os deslocamentos realizados com veículos próprios dos conselheiros para atividades oficiais por todo o estado.
O valor por quilômetro reembolsado contempla todos os custos envolvidos, como combustível, pedágios, manutenção e riscos operacionais — inclusive em casos de sinistro, sem qualquer ônus ao Conselho. Trata-se de recomendação do próprio Tribunal de Contas, por representar economia de recursos, menor passivo trabalhista e maior autonomia funcional.
Sobre a acusação de duplo vínculo
Em relação à acusação envolvendo o conselheiro Prof. Aguinaldo, também docente da Universidade Federal do Paraná (UFPR), esclarecemos que a denúncia já foi feita anteriormente pelo mesmo denunciante, tendo sido objeto de processo administrativo na própria Universidade, que arquivou o caso.
O Departamento no qual o professor está lotado aprovou, por unanimidade, sua liberação para exercício de mandato classista — ato plenamente respaldado pela legislação vigente, conforme a lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como a resolução no 41/89 do CEPE, UFPR.
Conclusão
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência, repudiando veementemente quaisquer tentativas de desinformação ou manipulação política que atentem contra a integridade institucional.
Lembramos que toda a documentação sempre esteve disponível para consulta pública no portal da transparência, desde o processo licitatório até o presente momento. Ademais será anexada ao processo judicial, quando formos notificados.
Seguiremos firmes em nossa missão de zelar pela odontologia paranaense e pelo correto uso dos recursos públicos, com responsabilidade, respeito e total conformidade com a legislação. Conclamamos os cirurgiões dentistas e profissionais auxiliares que repudiem a propagação de fatos inverídicos pelas redes sociais.
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