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Justiça

Athletico é condenado em 2ª instância a pagar por desapropriações da Arena

Por
Fernando Rudnick
27/09/2021 11:29 - Atualizado: 04/10/2023 17:27
Athletico é condenado em 2ª instância a pagar por desapropriações da Arena
| Foto: Albari Rosa/Foto Digital/UmDois Esportes

O Athletico foi condenado em segunda instância por não indenizar a prefeitura de Curitiba pelas desapropriações realizadas para a reforma da Arena da Baixada para a Copa do Mundo de 2014.

O julgamento na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná terminou em três votos a dois a favor da tese sustentada pelo município. A defesa do Furacão ainda tentará recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em teoria, a prefeitura já poderia executar o clube (o valor corrigido está na casa de R$ 30 milhões), mas isso só deve acontecer caso a vitória se confirme após o trânsito em julgado da sentença.

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“A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que, por cautela, orienta a administração pública a aguardar o trânsito em julgado da sentença em função dos riscos apresentados no cumprimento provisório de sentença e, principalmente, da impossibilidade de levantamento de dinheiro sem prestação de caução. Em razão disso, aguardará o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pelo Club Athletico Paranaense e CAP S/A Arena dos Paranaenses”, explica a PGM, via assessoria de imprensa.

A primeira condenação atleticana aconteceu em dezembro de 2018, na 1.ª Vara da Fazenda Pública. Na época, o valor que o clube teria de ressarcir ao município era de R$ 17,3 milhões – referente às 16 desapropriações feitas para o Mundial. De acordo com o contrato, a quitação teria de acontecer até dezembro de 2014.

A defesa atleticana alega que a prefeitura descumpriu sua obrigação em relação aos imóveis desapropriados, uma vez que ainda não possui a propriedade deles, tendo em vista que os processos judiciais de desapropriações ainda estão em andamento.

Porém, o Desembargador Luiz Mateus de Lima descartou a versão no acórdão publicado em 25 de maio, citando a decisão em primeira instância.

“A alegação de o Município não detém a propriedade de 9 dos 16 imóveis desapropriados não pode ser arguida como descumprimento das obrigações pelo Autor, pois as ações foram devidamente propostas e as liminares foram obtidas – consigne-se que apenas foi possível a realização das obras pelos réus devido à concessão das liminares – restando pendente tão somente a questão do valor da indenização dos imóveis para a consolidação da propriedade ao Município, ou seja, é possível afirmar a ocorrência do cumprimento progressivo da obrigação pelo Município de Curitiba, pois desde a assinatura do Convênio a necessidade das ações de desapropriação e o tempo que poderia decorrer para sua concretização era previsível e conhecido todos os envolvidos”.

Agora, o Athletico aguarda o resultado de um recurso especial para levar o caso à instância superior.

“Acho que temos chance de virar no STJ. De qualquer forma, o Athletico nunca se negou a pagar pelas desapropriações, o clube só dizia que não poderia pagar agora porque a prefeitura não poderia transferir os imóveis. É a tese que vamos seguir defendendo até o STJ”, diz o advogado que representa o Furacão, Luiz Fernando Pereira.

“Vale lembrar que tivemos uma vitória parcial, que foi a diminuição do valor do ressarcimento à prefeitura. O tribunal mudou o indexador e isso representa R$ 10 milhões a menos a ser pago”, completa Pereira, citando a decisão Tribunal, que adotou a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) como índice de atualização do crédito.

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