Confusão

Árbitro relata invasão na Vila, e Paraná pode perder até 10 mandos e pagar multa

Torcedores invadiram o gramado e chegaram a trocar socos com jogadores

O Paraná deve ter grandes prejuízos depois da invasão de torcedores ao gramado da Vila Capanema em decorrência do rebaixamento do time no Paranaense no último sábado (26).

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O árbitro do jogo, Leonardo Ferreira Lima, relatou em súmula a “confusão generalizada”. O jogo teve que ser interrompida aos 40 minutos do segundo tempo e, de acordo com o documento, não pôde ser retomado por orientação da Polícia Militar.

“Informo que a partida foi interrompida aos 40 minutos do 2 tempo devido a invasão no campo de jogo pela torcida do Paraná Clube, ocasionado uma confusão generalizada. Após aguardarmos 30 minutos do devido ocorrido, fomos informados pelo comandante da policia militar Capitão Marcos Roberto, “que não teria condições de garantir a segurança para prosseguimento da partida”, após o recebimento desta informação a partida foi dada por encerrada pelos motivos acima citados. Informo também que durante o tumulto generalizado a supervisora de imprensa Sra. Julia de Mello Abdul Hak foi atingida na cabeça por uma garrafa de água jogada em sua direção.”

Paraná pode ser julgado em dois artigos

Com base no relato do árbitro, Paraná pode ser denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o Art. 211 e o Art. 213. O primeiro fala sobre a falta de segurança do local, o segundo sobre deixar de prevenir desordens e invasões de campo.

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Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

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A tendência é que o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TDJ-PR) coloque em pauta o julgamento apenas após o fim do feriado. Se pegar a pena máxima dos dois artigos, o Paraná pode perder até 10 mandos de campo e pagar multa de R$ 200 mil.

“Acredito que, pelo menos, de 10 a 15 dias para o primeiro julgamento. A situação é complexa e demanda uma atenção especial da Procuradoria e do Tribunal. Assim como em outros casos, a procuradoria irá fazer a denúncia o quanto antes e espera que o Tribunal condene o clube com uma pena exemplar para que este tipo de situação fique cada vez mais longe do esporte”, disse o procurador do TDJ-PR, Pedro Henrique Val Feitosa, ao UmDois Esportes.

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