STF libera venda de cerveja nos estádios de futebol do Paraná

Em março, STF já havia concedido a liberação das cervejas nos estádios do Paraná.

O Superior Tribunal Federal (STF) liberou, de forma definitiva, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol do Estado do Paraná, validando a lei estadual. Em março, o STF já havia concedido a liberação, porém, a Procuradoria Geral da República havia tentado nos últimos meses um último recurso para a proibição.

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A questão foi levada à apreciação do STF, oportunidade na qual o Ministro Edson Fachin delimitou que, de fato, as leis estaduais que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas são constitucionais.

Com isso, o STF rejeita o pedido da Procuradoria Geral da República, que solicitava o cumprimento da Lei do Torcedor, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros.

A proibição das cervejas nos estádios havia sido determinada em 2008. De lá pra cá, as bebidas alcoólicas voltaram a ser vendidas em 2017 e foram novamente barradas no ano seguinte.

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Sem previsão para torcida nos estádios

Por conta da pandemia do coronavírus, os estádios brasileiros seguem sem receber as torcidas. Ainda não há previsão para o retorno do público aos jogos. De acordo com o Ministério da Saúde, 177.317 pessoas morreram por causa da Covid-19 no Brasil até a última segunda-feira.

Ao todo, 17 estados e o Distrito Federal seguem com aceleração no número de casos.

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