O Juizado Especial Criminal de Pinhais está de parabéns. Graças à ação do órgão, 25 vândalos presos por causa de uma briga no terminal de Pinhais, no dia do último Atletiba (1º/2), estão impedidos de comparecer a estádios de futebol até o fim do Paranaense. Já a partir do Atlético e Paraná de domingo, eles terão de se apresentar no batalhão de Pinhais meia hora antes dos jogos e ficar por lá até 15 minutos depois.

O Juizado fez o simples. Cumpriu o artigo 39 do Estatuto do Torcedor, que determina esse tipo de punição a quem causar distúrbios relacionados a eventos esportivos.

Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.

§ 2o A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.

§ 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.