Lei do Mandante

Gleisi Hoffmann propõe destinar verba da TV dos clubes às torcidas organizadas

Gleisi propõe alteração na Lei do Mandante

A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) protocolou uma emenda no Projeto de Lei 2.336, conhecida como a “Lei do Mandante”, que propõe a destinação de 5% da verba proveniente das cotas de TV às torcidas organizadas e jogadores do clubes. Relator do projeto, o deputado Julio César Ribeiro (Republicanos), rejeitou a emenda assim que ela foi protocolada.

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Na emenda de Gleisi, os clubes ficariam responsáveis por cadastrar as torcidas e os atletas que teriam direito ao benefício.

“O Brasil se tornou referência na forma de torcer, de fazer festas nas arquibancadas, a ponto de modificar a forma de torcer e curtir futebol nos quatro cantos do planeta. Exemplo disso foi o fenômeno da ‘OLA’, movimento que lembra uma onda em formação em plena arquibancada, sem falar dos papéis picados, fumaças, apitos e batucadas, apresentando em forma de músicas e cantos da cultura brasileira”, justifica a deputada na emenda.

“Hoje, esse benefício está a serviço dos jogadores que fazem parte da partida, mas se faz necessário inserir as Torcidas Organizadas e Uniformizadas nessa divisão, pelos fatores apresentados acima. Os trabalhos que essas instituições exercem em prol da sociedade, sobretudo a população mais carente, merece melhor estruturação, que poderá vir com o auxilia e a participação das mesmas nessa divisão”, complementa o texto.

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Em seu Twitter, Gleisi também justificou: ” As torcidas organizadas precisam ter direito à participação na divisão da verba dos jogos. Fazem a festa nas nossas arenas e desenvolvem muitas ações sociais junto aos participantes”, postou.

O que é a Lei do Mandante?

A Lei do Mandante foi colocada em votação nesta semana na Câmara dos Deputados. O projeto altera o modelo de negociação dos direitos de transmissão das partidas disputadas no Brasil. O texto prevê que o clube mandante negocie o direito de Arena do jogo, sem precisar que o visitante também esteja de acordo.

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Ou seja, as partidas nas quais ele fosse mandante poderiam ser transmitidas pela emissora com a qual tivesse acordo, independentemente se o adversário seja do mesmo ou de outro canal. Atualmente, para que uma emissora transmita uma partida disputada no Brasil, é necessário ter acordo de transmissão com os dois clubes.

A principal discussão do projeto é se as regras seriam válidas a partir de agora ou após o término de contratos que já estão em vigor. No Brasileirão, por exemplo, os clubes tem contratos com Globo e Turner até 2024.

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