Transmissão

Nova Lei do Mandante pode ter emenda que “prende” clubes à Globo até 2024

Nova Lei do Mandante pode ter mudanças

A Lei do Mandante deve ganhar novos capítulos nos próximos dias. Ainda este mês, o deputado federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) quer colocar em votação as novas emendas do projeto de lei. E uma delas está gerando um conflito de interesses e sendo chamada de “emenda Globo”.

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De acordo com o portal Uol, a emenda tem como principal objetivo fazer com que os clubes respeitem os contratos assinados atualmente e que valem até o final de 2024. Ou seja, até lá os times precisam cumprir a exclusividade com a emissora, que, consequentemente, dominaria o mercado por pelo menos mais três temporadas.

O texto da Lei do Mandante tem como parte principal “pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo”.

Com a emenda, seria adicionado que “As disposições deste artigo não se aplicam a jogos cujos direitos de arena tenham sido cedidos a terceiros previamente à sua vigência, em qualquer plataforma, por um ou ambos os clubes contendores”.

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Atualmente, a Globo é a única responsável por transmissões na TV aberta e no pay-per-view. Na TV fechada, a Globo, com o Sportv, divide os direitos com a Turner, que transmite os jogos na TNT. Porém, o clube que assinou com uma emissora não tem suas partidas transmita pela outra.

Desta forma, quanto equipes de TV fechada diferentes se enfrentam, o duelo só pode ser transmitido pela TV aberta ou no PPV, que, no caso, não contam com concorrência.

Assim, clubes que sobem para a Série A e não tem nenhum contrato com tv, terão que, automaticamente, aceitar a oferta da Globo se quiserem ter suas partidas transmitidas. O Athletico, por exemplo, por não aceitar a oferta, não tem seus jogos no pay-per-view

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Relembre o que é a Lei do Mandante

Em junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória que alterou o modelo de negociação dos direitos de transmissão das partidas disputadas no Brasil. O texto permitia que o clube mandante negociasse o direito de Arena do jogo.

Ou seja, as partidas nas quais ele fosse mandante poderiam ser transmitidas pela emissora com a qual tivesse acordo, independentemente se o adversário seja do mesmo ou de outro canal.

Atualmente, para que uma emissora transmita uma partida disputada no Brasil, é necessário ter acordo de transmissão com os dois clubes. O Projeto de Lei 2336/21 reedita a MP de Bolsonaro. O Congresso precisa analisar o texto para aprovar ou rejeitar a ideia.

A diferença é que no ano passado a lei teria validade imediata, ignorando os contratos dos clubes com as emissoras. Neste projeto, a emenda permite que as novas negociações só possam ter início a partir de 2025, respeitando os contratos já assinados no Brasileirão.

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