Futebol
Preconceito

Homofobia e racismo em estádios podem gerar punições a clubes e torcedores no Paraná

Por
Monique Silva
09/04/2021 11:40 - Atualizado: 29/09/2023 19:58
Arena da Baixada.
Arena da Baixada. | Foto: Albari Rosa/Foto Digital/UmDoisEsportes

Clubes e torcedores que praticarem atos de homofobia e racismo nos estádios do Paraná poderão ser punidos e penalizados, caso a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprove o projeto de lei 607/2017.

Para clubes e dirigentes, os valores das multas podem chegar a R$ 112 mil, e para torcedores a R$ 22,4 mil, além da proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.

O projeto tramita na Alep há quase quatro anos. Em outubro de 2017, o deputado Paulo Litro (PSDB) apresentou a proposta voltada inicialmente para atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios por dirigentes de clubes ou de seus torcedores em um raio de até 5 km dos locais dos jogos, com punições que incluem advertência, multas e impedimento de benefícios fiscais no âmbito estadual.

Nesta semana, o projeto foi aprovado em primeira discussão e em seguida teve o complemento de mais um tema: a homofobia.

O deputado Michele Caputo (PSDB) propôs uma emenda incluindo atos homofóbicos como puníveis nos estádios no Paraná. Com isso, o projeto voltou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser incluído na pauta da próxima semana para a emenda ser apreciada.

Se não houver pedido de vista, na próxima quarta-feira (14) o projeto estará em pauta podendo ser aprovado em segunda discussão. Na sequência, o projeto é colocado em votação no plenário e, caso aprovado, é encaminhado para a sanção do governador.

"Como gestor, sempre fui muito preocupado com a questão do preconceito em relação à comunidade LGBTQ. Vi o projeto do Paulo, que é muito pertinente, e que uma das formas de educar é impor sanções para tentarmos mudar os hábitos dentro e fora dos estádios. O futebol não é um mundo à parte e intocável", disse Caputo ao UmDois Esportes.

"A homofobia é, infelizmente, bastante frequente no futebol, seja com os cantos homofóbicos ou quando o goleiro vai bater o tiro de meta. Hoje dificilmente vemos objetos arremessados no campo, e quando acontece, os clubes logo tratam de fazer a identificação para poder responsabilizar alguém, sem perda de mandos, por exemplo. Então, isso muda a partir do momento em que responsabilizarmos clubes e torcedores. Ou seja, cobrar do bolso do cidadão preconceituoso, seja racismo ou homofobia. Cria uma obrigação e ajuda a criar um processo de educação", complementa.

"A emenda do deputado Michele busca ampliar o escopo do projeto, para que dessa forma possamos fortalecer o combate à qualquer tipo de atos discriminatórios nos estádios, contribuindo para sejam exclusivamente palcos para diversão e lazer dos torcedores", avalia Litro.

Demora na aprovação

De 2019 até agora, a proposta do deputado Paulo Litro recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Comissão de Esportes, em novembro de 2019, e da Comissão de Diretos Humanos, em março de 2020. São quase quatro anos de trâmite na Alep.

"Realmente esse projeto teve a tramitação mais lenta que o normal. Estava previsto para ser apreciado em plenário no ano passado, mas a nossa pauta de 2020 foi focada no combate à pandemia", diz Litro.

Autor do projeto, o deputado espera que o projeto tenha apoio dos clubes e que seja compreendido pelos torcedores no Paraná.

"Muitos clubes no Brasil já realizaram campanhas contra o racismo. Acredito que o combate à discriminação e preconceito sempre contará com apoio da população e dos times de futebol, uma vez que ajuda a fortalecer o espetáculo esportivo e tornar os estádios um local que as famílias possam frequentar com segurança para apoiar seus times. A violência nos estádios afasta os torcedores, o que não é o que os clubes desejam, já que perdem público e possíveis futuros torcedores que deixam de frequentar os jogos. Um clube fica isento da penalidade se ajudar a identificar o torcedor que cometeu o ato, ou seja, sempre que um clube possa ser responsabilizado, a própria torcida age para evitar punição".

Detalhes do projeto

De acordo com o projeto de lei 607/2017, para o torcedor a multa é de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em caso de reincidência, passa para até 200 UPF-PR. Clubes e dirigentes podem ser multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para 1.000 UPF-PR.

Em abril, o valor de cada unidade está em R$ 112,15. Na cotação atual, os valores, então, variam de R$ 5,6 mil a R$ 22,4 mil para torcedores, e de R$ 56 mil a R$ 112 mil para clubes e dirigentes.

Veja, abaixo, os principais trechos do projeto em relação ao pagamento de multas:

Art. 2º Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, o descumprimento do disposto nesta Lei ensejará aos infratores as seguintes sanções:
I - ao infrator:
a. advertência;
b. aplicação de multa no valor de cinquenta (50) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR;
c. aplicação de multa no valor de até duzentos (200) UPF/PR, em hipótese de reincidência na infração;

d. proibição de frequentar estádios pelo período de um a quatro anos.

II - ao clube responsabilizado:
a. advertência;
b. aplicação de multa no valor de quinhentos (500) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR;
c. aplicação de multa no valor de até mil (1000) UPF/PR, em hipótese de reincidência na infração
.

§ 1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência do infrator e da capacidade econômica do infrator;
§ 2º As penalidades previstas no inciso II não serão aplicadas na hipótese de o clube adotar as medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos de racismo;
§ 3º A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
1 - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

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