Futebol
Caso Celsinho

STJD prepara denúncia contra o Brusque por racismo. Clube pode ser excluído da Série B?

Por
Daniel Malucelli
01/09/2021 17:05 - Atualizado: 04/10/2023 17:32
Meia Celsinho, do Londrina
Meia Celsinho, do Londrina | Foto: Gustavo Oliveira/Londrina EC

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, está preparando a denúncia contra o Brusque pelo caso de racismo cometido na partida diante do Londrina.

No último sábado (28), no empate por 0 a 0, o meia Celsinho, do Londrina, relatou ter sido vítima de injúria racial ao ser chamado de "macaco" por Júlio Antônio Petermann, membro do estafe do time catarinense, que estava em um camarote do estádio Augusto Bauer.

Procurado pelo UmDois Esportes, o procurador-geral do STJD disse que só vai se pronunciar após a análise dos fatos. O órgão tem até 30 dias após o recebimento da súmula para apresentar a denúncia, mas o trâmite costuma ser mais rápido.

Na súmula, o árbitro Fábio Augusto Santos Sá Junior (SE), relatou o episódio da seguinte forma:

"Por volta dos 45 minutos do 1º tempo, o atleta do Londrina, Celsinho, informou ao quarto árbitro que foi ofendido com as seguintes palavras: 'vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha', por um homem na arquibancada, que foi identificado pelo coordenador da CBF, Sr. Ricardo Luiz, como Julio Antônio Petermann, staff da equipe do Brusque".

Celsinho expôs as ofensas e confirmou ter sido chamado de "macaco" em entrevista ao Sportv logo após a partida.

"É lamentável, ainda mais se tratando de um ato desse, mais uma vez. Então, é inadmissível, e pode ter certeza… uma equipe de porte médio/baixo, recém-promovida a uma Série B de Campeonato Brasileiro, estar cometendo um ato desses, é inadmissível. Mas as providências serão tomadas", desabafou o meia de 33 anos.

Após a declaração de Celsinho, o Brusque divulgou uma nota oficial acusando o atleta do Londrina de "oportunismo" por falsa imputação de crime. O posicionamento gerou revolta nas redes sociais e o clube catarinense divulgou, no seguinte, uma nova nota pedindo desculpas ao jogador.

Brusque pode ser excluído da Série B assim como o Grêmio foi na Copa do Brasil em 2014?

A punição para casos de racismo no âmbito desportivo estão art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Diferentemente da esfera criminal, em que injúria racial e racismo são tratados com códigos diferentes, no esporte, eles são analisados da mesma forma.

Ex-procurador-geral por 10 anos do STJD, o advogado Paulo Schmitt esteve à frente de um dos casos de racismo mais emblemáticos do futebol brasileiro, quando o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil por ofensas ao goleiro Aranha, do Santos, em 2014.

"Não tenho como comparar os casos porque tudo depende da instrução processual, a partir de eventual denúncia da procuradoria. A perda de pontos ou exclusão de uma competição depende de incidência do art. 243-G do CBJD através da prática da infração por um considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma equipe, o que inclui torcedores, além por óbvio dos próprios jogadores, membros de comissão técnica e dirigentes etc", explica Schmitt.

"O importante nos casos violação de integridade, o que incluiu racismo e preconceito é a tríade reconhecer, colaborar e denunciar para que o tribunal possa apurar caso a caso", ressalta o ex-procurador.

Ou seja, segundo o artigo, a perda de pontos, mando de campo ou exclusão do campeonato ocorre "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".

No caso do Brusque, se o STJD entender que foi praticada por apenas um integrante do clube, a pena é "suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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