Confusão

STJD marca julgamento de Coritiba e Cruzeiro por briga e invasão em jogo

Confronto entre torcedores de Coritiba e Cruzeiro na Vila Capanema

Coritiba e Cruzeiro serão julgados pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima segunda-feira (27), a partir das 13h.

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O Coxa vai responder por desordem, invasão de campo e arremesso de copos, infrações que constam no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o Cruzeiro foi denunciado por atraso no início e no retorno para o segundo tempo, que constam nos artigos 206 e 191, além de desordem e invasão de campo.

Os dois times podem perder até 20 mandos de campo e levar uma multa de até R$ 100 a R$ 300 mil. Na partida, torcedores dos dois times invadiram o campo e brigaram na Vila Capanema, no dia 11 de novembro, pela 34ª rodada do Brasileirão. O jogo precisou ser paralisado por quase 35 minutos.

Nesta quarta (22), a Polícia Civil do Paraná identificou 25 torcedores suspeitos de participar da confusão. 15 deles são do Coritiba e 10 do Cruzeiro, eles foram ouvidos na terça (21) e passarão por audiência. A punição vai de 15 dias a dois meses de reclusão mais multa.

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Veja os detalhes:

O Cruzeiro responderá aos artigos do CBJD:

206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).

O Coritiba responderá por quatro infrações ao artigo 213 do CBJD:

213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).

Destacando a gravidade na conduta das torcidas, que gerou vítimas e a paralisação do jogo por 35 minutos, a Procuradoria solicitou em liminar que Coritiba e Cruzeiro joguem com portões fechados como mandantes e percam a carga de ingressos como visitantes até o julgamento do processo.

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A Procuradoria pediu ainda o  afastamento das torcidas organizadas IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE, ambas do Coritiba, e torcidas organizadas MÁFIA AZUL E PAVILHÃO INDEPENDENTE, ambas do Cruzeiro, pelo prazo de no mínimo um ano e a interdição da Vila Capanema na forma do artigo 174 do CBJD.

Artigo. 174. A interdição de praça de desportos impede que nela se realize qualquer partida da respectiva modalidade, até que sejam cumpridas as exigências impostas na decisão, a critério do órgão judicante.

A denúncia com pedido de liminar foi encaminhada para análise e decisão do presidente do STJD do Futebol, José Perdiz de Jesus, que determinou , no último dia 16, que ambas as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam a carga de ingressos nos jogos como visitantes até o julgamento do processo em primeira instância e indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema e afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.

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