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Jogos Paralímpicos

Thiago Paulino e os ouros que não foram

Por
Marcio Antonio Campos
16/09/2021 13:18 - Atualizado: 04/10/2023 17:29
Thiago Paulino, agora, ficou com o Bronze
Thiago Paulino, agora, ficou com o Bronze | Foto: Divulgação/CPB

Assim como nos Jogos Olímpicos, os Paralímpicos, que
terminaram no domingo retrasado, também tiveram sua dose de derrotas doídas. As
meninas do goalball, que venciam a semifinal até levarem o empate faltando 15
segundos para o fim, perderem nos pênaltis e ficarem sem o bronze; ou as
velocistas Jerusa e Thalita, ambas desclassificadas por problemas com as
cordinhas-guia na final dos 100 metros rasos que tinha medalha garantida para o
Brasil, já que só havia quatro corredoras. Há os casos em que dá para reclamar,
como a reclassificação de nadadores que colocou Daniel Dias para nadar contra
(e perder para) oponentes que até pouco tempo atrás estavam em uma classe para
atletas com limitações menores. E há o surreal, como o que fizeram com Thiago Paulino,
do arremesso de peso F57.

Nesta classe, para amputados, os atletas são amarrados a uma espécie de cadeira e fazem todas as suas tentativas em sequência. Paulino foi o último a competir. Garantiu o ouro no segundo arremesso, e sua terceira tentativa também superou o melhor arremesso do segundo colocado. Nenhum árbitro viu problema ou irregularidade. O brasileiro queimou a quarta e a quinta tentativas, e desistiu da sexta, pois já era campeão mesmo. Mas, muitas horas depois da competição, Paulino teve dois arremessos invalidados – justamente os dois que lhe dariam o ouro. Ficou com apenas uma tentativa válida, que lhe deu o bronze, recebido sob protestos.

E aí que a coisa fica muito nebulosa. Paulino teria feito um movimento irregular nos dois arremessos vencedores e o Júri de Apelação teria decidido pela desclassificação usando imagens providenciadas pelos chineses, autores do recurso. Elas teriam sido feitas de um outro ângulo, que não era o da transmissão oficial, para comprovar a irregularidade. E, para piorar, segundo o Comitê Paralímpico Brasileiro, a organização teria se recusado a mostrar essas imagens aos brasileiros, como reclamou Mizael Conrado, presidente do CPB:

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Acontece que a World Para Athletics soltou uma nota com uma versão radicalmente diferente. Segundo a entidade, a desclassificação teria ocorrido usando as imagens oficiais (a nota fala em Hawkeye, que envolve o uso de supercloses e supercâmaras lentas), e os chineses não teriam trazido nenhum vídeo adicional. Os brasileiros não estavam presentes quando da decisão, teriam sido avisados depois, e foi o CPB quem teria apresentado um vídeo feito com celular para tentar comprovar a ausência de irregularidade; o Júri de Apelação teria visto as imagens e, mesmo assim, mantido a desclassificação. Por fim, os brasileiros teriam tido acesso ao vídeo oficial, na presença do secretário do Júri de Apelação.

Não são discordâncias pontuais sobre um ou outro detalhe –
são histórias totalmente diferentes! Ao Papo Olímpico, a assessoria de
comunicação do CPB confirmou apenas que os únicos vídeos vistos em conjunto
pelos brasileiros e pela organização foram os da transmissão oficial – mas, na
ocasião, os juízes foram questionados pelos brasileiros sobre onde estaria a
irregularidade e não souberam apontá-la. Convenhamos: para uma decisão dessa
importância, em que está em jogo o ouro paralímpico, não pode haver a menor
ambiguidade; a evidência tem de estar à disposição de todos para análise.
Querer que aceitemos a decisão numa boa, nessas circunstâncias, é muito abuso.
Paulino tinha toda a razão de estar furioso no pódio.

Em uma lista de WhatsApp de que faço parte, logo lembraram o
caso do João do Pulo, garfado no salto triplo de Moscou-1980 com saltos
vencedores que foram considerados inválidos. Mas eu diria que o caso de Thiago
Paulino vai além: ele também inclui essa entidade mítica do esporte, o tapetão,
e nisso me lembra daquele sensacional revezamento 4x100 de Sydney-2000, uma
prata que só não vira ouro porque a Justiça desportiva internacional arrumou
uma interpretação tosca para uma “não regra” da época.

O dia em que roubaram o ouro de João do Pulo

Quando dois dos melhores triplistas do mundo erram 9 dos
seus 12 saltos combinados, dá pra imaginar que tem coisa errada aí, não? E
quando isso acontece depois de a Federação Internacional de Atletismo (IAAF)
concordar em retirar de campo todos os seus árbitros e deixar só gente do país
anfitrião cuidando da lojinha? E se levarmos em conta que os outros dois
favoritos eram da casa, incluindo um tricampeão olímpico de olho no tetra? Pois
isso resume o salto triplo em Moscou-1980.

Quatro dos seis saltos de João do Pulo foram invalidados pelos árbitros soviéticos. Nenhum deles foi medido, mas quem esteve lá garante que o brasileiro, então recordista mundial, não queimou tantos saltos, e que ele foi além dos 17,22 metros que lhe deram o bronze, atrás dos soviéticos Jaak Uudmae (17,35m) e Viktor Saneev (que acabou sem o tetracampeonato, saltando 17,24m). Mas João do Pulo não foi o único a ser roubado naquela ocasião: pior ainda foi o destino do australiano Ian Campbell, que havia liderado a classificatória. O seu segundo salto foi o único a valer: 16,72 metros, suficientes apenas para o quinto lugar. Quando o árbitro ergueu a bandeira vermelha no primeiro salto, indicando que Campbell tinha queimado, ele pediu para ver a plasticina, aquela “massinha” que fica logo após a tábua de impulsão e que fica com a marca do calçado do atleta quando ele queima o salto. A marca estava do lado esquerdo da plasticina – só que Campbell é destro.

No terceiro ou quarto salto (os relatos variam), Campbell aterrissou além da marca do recorde olímpico. Vibrou, certo de que era um salto, quem sabe, para o ouro. Até ver o árbitro com a bandeira vermelha levantada. Desta vez, disseram que, enquanto saltava impulsionado pelo pé de apoio, ele havia raspado o outro pé no chão – o que teria prejudicado o seu desempenho, em vez de melhorá-lo. Além disso, as imagens do evento deixam claro que não houve a raspada.

Não são poucos os que afirmam que João do Pulo passou os 18 metros em pelo menos um de seus saltos queimados, o que seria um novo recorde mundial

João do Pulo, apesar de ter se portado de forma diplomática no pódio, jamais aceitou o resultado. Nem Campbell. O brasileiro perdeu uma perna em um acidente de carro, em 1981, e morreu em 1999, de cirrose hepática, aos 45 anos. Só depois disso o que era suspeita começou a se comprovar. Campbell ouviu do técnico de Sergei Bubka, a lenda do salto com vara, que o salto triplo em Moscou tinha sido armado para que um soviético vencesse. Em 2010, o jornalista australiano Roy Masters publicou um livro no qual descrevia o episódio como uma conspiração que envolveu até o presidente do COI, o irlandês Lord Killanin.

A japonesa Mizuno era a patrocinadora do revezamento da tocha olímpica, mas, na cerimônia de abertura, Sergei Belov, que acendeu a pira, estava usando tênis Adidas, assim como Saneev, que passou a tocha a Belov – a marca alemã era a patrocinadora da equipe soviética. Os japoneses reclamaram e ficou acertado ali mesmo, na tribuna de honra, que, em uma prova na qual houvesse soviéticos com chances de vitória, eles poderiam usar Mizuno em vez de Adidas e a organização daria um jeito de “garantir” o triunfo soviético. A competição escolhida, para azar de João e Campbell, foi o salto triplo. Saneev ainda se confundiu e usou tênis de outra marca japonesa, a Asics – algumas versões afirmam que a armação tinha o objetivo específico de dar a vitória a Saneev, e que Uudmae entrou de gaiato com um terceiro salto que acabou lhe rendendo o ouro e jogou água na vodca do tricampeão.

Se Campbell tem certeza de que bateu o recorde olímpico e saltou algo em torno de 17,60m, não são poucos os que afirmam que João do Pulo passou os 18 metros em pelo menos um de seus saltos queimados – talvez seja este o salto “absolutamente enorme” a que o australiano se refere sempre que fala daquela final. O próprio Saneev, em entrevista à revista Época em 2010, disse que os três últimos saltos do brasileiro haviam certamente passado os 17,50m. Como as marcas na areia eram apagadas rapidamente, sem que houvesse medição, nunca saberemos se o ouro deveria ser de João ou de Campbell. Mas ambos certamente estariam nos dois lugares mais altos do pódio.

O revezamento de prata e os “garantistas” do CAS

Ah, Sydney-2000... você ficou louco da vida com Ben Ainslie
forçando aquelas colisões que tiraram o ouro do Robert Scheidt? Ficou
decepcionado com o Baloubet refugando e acabando com a nossa última chance de
deixar a Austrália com ao menos um ouro na bagagem? Eu fiquei. Lamentou o Tiago
Camilo, um dos judocas que sempre deu gosto de ver lutando, perder a final pro
italiano? Eu lamentei. Vibrou com a sensacional ultrapassagem do Claudinei
Quirino sobre o cubano na reta final pra ficarmos com a prata no revezamento
4x100 do atletismo? Eu vibrei. Achou que devíamos ter ficado com o ouro quando
um americano daquele time confessou ter corrido dopado? Eu achei, e ainda acho.

Oito anos depois de Sydney, Tim Montgomery confessou ter
corrido dopado em Sydney, quando ganhou o ouro com a equipe norte-americana do 4x100.
Isso, em tese, deveria bastar para o time dos Estados Unidos ser
desclassificado e o Brasil levar o ouro, certo? Certíssimo, mas não foi assim
que a banda tocou. Você já deve ter ouvido uma história de que o Brasil não
conseguirá nunca esse ouro porque Montgomery só correu a eliminatória e, para o
Tribunal Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês), uma equipe de
revezamento só perderia a medalha se o atleta irregular tivesse corrido a final.
Mas essa é, muito provavelmente, uma lenda urbana do mundo do tapetão
esportivo. O problema é outro, e para entendê-lo precisamos lembrar da história
dos outros três revezamentos norte-americanos em Sydney.

Em 2004, a IAAF concluiu que um dos atletas do time do 4x400, Jerome Young, estava irregular e não deveria ter ido a Sydney, onde ele correu a eliminatória e a semifinal. Consequentemente, determinou a cassação do ouro norte-americano. O CAS, no entanto, devolveu a medalha aos EUA em 2005, alegando que em 2000 as próprias regras da IAAF diziam que o atleta dopado deveria ser desqualificado, mas não previam nada quanto ao time – quando ocorreu o julgamento, a IAAF já tinha mudado as regras para determinar explicitamente a eliminação da equipe inteira, mas, como o episódio aconteceu em 2000, eram as regras válidas naquele ano que tinham de ser levadas em consideração. No fim das contas, apenas Young perdeu o ouro naquela ocasião. A decisão do CAS não diz absolutamente nada sobre haver consequências diferentes para o time em caso de atletas que correram a final ou de atletas que só correram as fases anteriores.

Qualquer um que saiba contar frações saberia explicar o que há de errado em manter a medalha de um time de revezamento enquanto se desclassifica um de seus membros

Para acabar com qualquer dúvida a esse respeito, em 2007 a estrela Marion Jones confessou ter corrido dopada em Sydney. Novamente a IAAF e o COI tentaram cassar as medalhas dos dois revezamentos femininos, o 4x100 e o 4x400 – ela correu a final em ambos –, e novamente o CAS disse “não”, citando o precedente de Jerome Young na sua decisão, tomada em 2010. Vejam só alguns detalhes: quem alegou que os casos de Young e Jones eram diferentes porque ele só correu a eliminatória e a semifinal enquanto ela correu as finais foi o COI, não o CAS (item 60c), enquanto as companheiras de Marion Jones que pleiteavam as medalhas de volta alegaram que isso não fazia a menor diferença e não tinha sido sequer mencionado na decisão sobre Young (item 46). E o que o CAS respondeu? Nos itens 112 e 113, a corte deu razão às atletas, explicando que não faz diferença o atleta dopado ter corrido a final ou ter corrido apenas as fases anteriores, e inclusive lembrando que a presença na final depende justamente do bom desempenho na eliminatória e na semifinal. Resultado: o 4x400 manteve o ouro, o 4x100 manteve o bronze, e só Marion Jones ficou sem medalha.

O problema, então, não tem nada a ver com desclassificar um time só quando o atleta dopado corre a final, como até hoje ainda se diz por aí. O CAS manteve as medalhas nos três casos porque, em 2000, as regras da IAAF só determinavam o destino do atleta dopado individualmente, sem afirmar nada sobre o que acontecia com o time no caso de esse atleta correr um revezamento. Elas não diziam nem que o time devia ser eliminado (isso só foi acrescentado explicitamente em 2003), nem que o resultado do time deveria ser mantido: simplesmente não diziam nada. E o CAS concluiu, portanto, que essa omissão dava margem para se manter o resultado da equipe e punir apenas o atleta irregular. “Como a regra não dizia nada, o CAS acabou adotando a interpretação mais benéfica aos outros atletas. É como se fosse um in dubio pro reo; os outros corredores, claro, não eram réus de nada, mas a ideia é parecida”, disse à coluna Paulo Golambiuk, da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PR. “Do ponto de vista jurídico, foi uma decisão correta. Os outros atletas não tinham nada com isso e, se a regra não previa que eles também fossem desclassificados, a corte resolveu manter o resultado. Se o CAS houvesse inventado uma punição que não estava prevista nas regras, poderíamos até dizer que seria um caso de ativismo judicial”, concorda Alberto Israel Goldenstein, secretário da mesma comissão e coordenador da pós-graduação em Direito Desportivo da Universidade Positivo.

Mas sempre tem um “mas”. “Decisão correta juridicamente, mas não eticamente”, diz Goldenstein. E Golambiuk acrescenta: “do ponto de vista desportivo, não tem lógica desclassificar um membro do revezamento e manter o resultado da equipe”. De fato, qualquer um que saiba contar frações saberia explicar o que há de errado em manter a medalha de um time de revezamento enquanto se desclassifica um de seus membros. Mesmo que não houvesse uma previsão explícita de eliminação do time, se um atleta está inelegível e corre um revezamento, na prática aquela equipe correu três pernas do revezamento, não quatro. E correndo só 300 metros (no 4x100) ou 1.200 metros (no 4x400) você nem termina a prova, quanto mais vencê-la. A IAAF alegou isso, e acrescentou: ainda que o atleta irregular não tivesse corrido a final, ele correu as fases anteriores, e o time americano só foi para a final porque venceu a eliminatória e a semifinal com um atleta irregular. O pessoal do CAS sabia muito bem disso, tanto que usou essa mesma explicação cinco anos depois, na decisão sobre os revezamentos femininos, no item 113. Mas, por algum motivo, os juízes de 2005 resolveram se apegar à ausência de previsão explícita de eliminação do time nas regras da IAAF para ignorar a lógica e as frações, punindo apenas o atleta dopado e preservando as medalhas do resto do time – uma postura “garantista”, poderíamos dizer.

Só que a história não acaba aí. Em 2008, outro membro do
4x400 americano, Antonio Pettigrew, também confessou doping. Mais uma vez o COI
tentou cassar a medalha do time todo – e, dessa vez, conseguiu. Em 2012, finalmente
as medalhas foram redistribuídas: a Nigéria ficou com o ouro, a Jamaica com a prata
e as Bahamas com o bronze. O que nos deixa com duas perguntas.

A primeira: por que o 4x400 perdeu o ouro? Se demais atletas tivessem buscado o CAS outra vez em 2008, provavelmente teriam conseguido uma repetição da sentença no caso Young, pois as circunstâncias eram as mesmas. A minha hipótese: eles deviam estar cheios disso e nem foram à corte. Àquela altura, já eram quatro dos seis corredores metidos com doping – os outros dois americanos que correram a final, os gêmeos Calvin e Alvin Harrison, também foram pegos no doping em 2003. E mesmo antes de o COI pedir as medalhas de volta, o principal nome do time, Michael Johnson, já tinha tomado a iniciativa de devolver a sua, dizendo sentir-se traído por Pettigrew e achar que aquele ouro não lhe pertencia. Se a estrela do revezamento faz isso, acaba enviando uma mensagem aos outros: não vale a pena brigar por essa medalha, ainda mais com tanta gente sem moral nenhuma para reivindicar o título olímpico.

“A chance de o Brasil conseguir esse ouro é ínfima, mas não tenho dúvida de que fomos campeões morais daquele revezamento.”

Alberto Israel Goldenstein, secretário da Comissão de Direito Desportivo da OAB Paraná e coordenador da pós-graduação em Direito Desportivo da Universidade Positivo

A segunda: por que o COI e a IAAF tentaram eliminar o time americano do 4x400 masculino, do 4x100 e do 4x400 feminino, mas não do 4x100 masculino? Afinal, também houve uma confissão de doping ali – e nem mesmo Tim Montgomery perdeu a medalha até o momento, embora tenha sido personagem central no escândalo que também derrubou Marion Jones. Eu realmente não sei a resposta, mas, analisando os precedentes do CAS, creio que não faria muita diferença para o Brasil. Se tentassem desclassificar a equipe americana e o caso fosse parar no tribunal, ele só precisaria manter a coerência nas suas decisões para, no máximo, retirar apenas a medalha de Montgomery e confirmar o ouro dos Estados Unidos, nos deixando com a prata. O Brasil só levaria o ouro em dois casos: se o COI ou a World Athletics (o novo nome da IAAF) cassassem a medalha americana e os membros do time dos EUA não fossem à Justiça, ou se o CAS resolvesse alterar completamente sua jurisprudência, bem à moda de uma certa suprema corte conhecida de todos nós. Mas as duas hipóteses parecem bem improváveis. “A chance de o Brasil conseguir esse ouro é ínfima, mas não tenho dúvida de que fomos campeões morais daquele revezamento. E me pergunto: será que esse ouro, mesmo tardio, não teria trazido mais visibilidade e incentivo para o esporte? Não estaríamos melhores do que estamos hoje?”, questiona Goldenstein.

E isso nos traz de volta ao Thiago Paulino. Temos alguma chance de reaver esse ouro? Para Goldenstein, há uma dificuldade: ao contrário de outras competições em que o eventual problema só é descoberto ou identificado bem depois da premiação, e só então o resultado vai parar no tapetão, neste caso já houve uma análise por uma instância de julgamento, o Júri de Apelação. Golambiuk diz que o CAS até poderia reverter a decisão, mas para isso seria preciso comprovar, acima de qualquer dúvida, que a versão do CPB está correta e que os brasileiros tiveram negado o acesso ao vídeo “caseiro” que mostraria a irregularidade nos arremessos. “Seria uma reversão por erros processuais, não tanto pelo mérito – se o atleta se mexeu ou não”, afirma. O CPB ainda não desistiu de tirar Paulino dessa lista de “ouros subtraídos” do Brasil. A nós resta apenas a torcida.

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