Opinião

É justo jogador de futebol ganhar horas extras por atuar aos domingos e à noite?

Paulo André na época de Corinthians.

Recursos na Justiça deram ao meio-campo Maicon, hoje no Grêmio, e ao ex-zagueiro Paulo André, atual dirigente do Athletico, direito a horas extras em ações, respectivamente, contra São Paulo e Corinthians, ex-clubes da dupla. A possibilidade de uma jurisprudência fez dirigentes corintianos pedirem para que o time não jogue mais à noite e aos domingos. Uma estranha dramatização.

continua após a publicidade

Mas afinal, eles devem ganhar horas extras? “A Lei Pelé estabelece uma série de vantagens especiais para o jogador de futebol profissional. Se você faz uma rescisão de trabalho no primeiro ano em um contrato de três, tem de pagar a integralidade do valor. Se fosse um trabalhador comum, pagaria a metade. Os jogadores têm uma legislação singular e específica”, analisa o advogado Lásaro Cândido, vice-presidente do Atlético Mineiro.

Reza a Lei Pelé que “os direitos trabalhistas do atleta profissional são regidos pela CLT concomitantemente à Lei 9.615/98 (Lei Pelé), a qual traz algumas peculiaridades em relação aos direitos trabalhistas do trabalhador comum”. Como disse Cândido, o jogador de futebol tem uma legislação própria que regulamenta a atividade.

continua após a publicidade

Outro trecho da lei destaca que “o contrato deverá conter (…) cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, além de outras características específicas para a atividade desportiva”. Realmente, o trabalhador de outras atividades não assina compromisso com o empregador com um período específico e multa por demissão.

Maicon quando estava no São Paulo.

Há ainda os direitos de arena, que envolve o televisionamento das partidas, e de imagem, que nada mais é do que a autorização, a licença de uso da mesma pelo clube. Este, no caso, costuma ser parte da remuneração mensal, do salário mesmo. Se um atleta ganha, digamos, R$ 100 mil, pode embolsar até 40%, ou R$ 40 mil, como “imagem”, os outros 60% na carteira de trabalho.

Todas as colunas do Mauro Cezar Pereira; acesse!

continua após a publicidade

Pode parecer estranho, absurdo até, atletas com salários milionários coletando cifras adicionais por participações em jogos noturnos ou dominicais. Como se fossem operários, por exemplo. Ocorre que esses são minoria. A grande massa de jogadores de futebol no Brasil ganha salários iguais ou menores aos desses trabalhadores de outras áreas.

>> “Brasil x Argentina, 1990: contra volantes e zagueiros, a vitória da paciência e da fé em Maradona”

Um relatório da CBF publicado em 2016 mostrava que mais de 80% deles reebendo até R$ 1 mil mensais, e 96,08% embolsando no máximo R$ 5 mil. Eram 0,12% com remunerações entre R$ 200 mil e R$ 500 mil e acima de meio milhão de reais o índice é tão pequeno que não chega a 0,01%. E esses 96,08% que nem ganham direito de arena ou de imagem? Eles não merecem horas extras?

Um caso a pensar

Exit mobile version