Opinião

A Lei de Apostas e os sites. E por que não o Jogo do Bicho e os bicheiros?

Não sou daqueles que entende que a regulamentação da Lei das Apostas Esportivas no Brasil  irá proteger os princípios dos esportes. E tenho uma razão lógica fundamentada por uma clássica lição do saudoso jurista Miguel Reale quando ensina sobre Direito e Moral: “Existem atos juridicamente lícitos que não são moral”.

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Jogo de aposta é o gênero de um sistema em que o jogo de azar é uma das espécie. As suas diferenças não superam a identidade comum do elemento mais relevante: a aposta para ter um ganho de dinheiro através de um resultado incerto.

Continua atual a lição de Carlos Maximiliano, a maior referência sobre o processo de interpretação da lei: “A lei, no atendimento de sua função social, só se justifica se se opuser ao que é imoral e se reprimir os atos contrários ao senso ético-social”.

O caso da operação “Penalidade Máxima” implementada pelo Ministério Público de Goiás ao mandar investigar a manipulação de conduta na Segunda Divisão nacional  é simbólico.  Não se apostava no resultado do jogo, mas no número de cartões, de escanteios ou de pênaltis antes de determinado momento do jogo.

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Para um jogador que ganha R$ 10 mil a oferta é de R$ 150 mil. Não há regulamento que supere a ilicitude que deu origem a lei. E não se pode duvidar da conduta dos sites esportivos, na medida em que não existem para dar uma prática saudável, mas como trânsito para ter lucros extraordinários.

Daí  concluir que a regulamentação dessa Lei de Apostas por confrontar a tudo aquilo que é moral, não irá tornar menos vulnerável. Ao contrário, a torna ainda mais nebulosa para entrar no campo do Direito.  Corruptos e corruptores terão uma lei regulamentada para protegê-los.

O “jogo do bicho” corre o risco de se tornar a mais “honesta” das apostas no Brasil.

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Hoje vai dar cabra.

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