Opinião

Fim do voto de qualidade das federações deve ser foco principal da liga dos clubes

Hélio Cury, presidente da Federação Paranaense de Futebol

A questão mais relevante nessa incursão dos clubes na criação de uma liga não é o da organização do próximo Campeonato Brasileiro. Esse fato não passará de uma simples consequência da conquista mais relevante a ser buscada e perseguida: o fim do voto de qualidade das Federações estaduais.

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Em metáfora, pode-se afirmar que esse é a Covid que vem acabando com a resistência dos clubes do futebol brasileiro. E essa questão mais relevante é a que, analisada como o aspecto jurídico, mais tem substância na a proposição dos clubes.

Explico. Os estatutos da CBF, embora tenham sido renovados, continuam ambientados nas regras da ditadura militar. Essa norma que dá o monopólio às Federações é de exceção, ao violar o direito fundamental da igualdade, previsto pelo artigo 5º, da Constituição Federal.

Está lá escrito: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade …”

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E nem se afirme que os clubes ao aderirem, concordaram com esses estatutos. Esse argumento morre na casca: sendo regra de exceção ao violar cláusula pétrea da Constituição, é tratada como não escrita. À propósito, os clubes deveriam contratar um parecer do mestre Marçal Justen Filho sobre a questão do vício do voto estatutário da CBF.

De nada adianta ter o direito de organizar o Brasileirão, se o calendário é organizado pela CBF no interesse das Federações.

Em resumo, ilustro com um exemplo caseiro: enquanto o voto de Hélio Cury, pela Federação Paranaense de Futebol, valer o dobro do voto de Mario Celso Petraglia, pelo Athletico, os clubes acabarão tendo que recorrer à Venezuela em busca de oxigênio.

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