Opinião

Se FPF não suspender o Cascavel CR de imediato, dá causa para poder público encerrar o Paranaense

Conforme a FPF, é certo que o Cascavel CR falsificou exames de Covid-19 para o jogo contra o Athletico. É provável que tenha falsificado outros exames durante o Campeonato Paranaense.

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O artigo 234 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, dispõe: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.

Pena: “suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias”.

A falsificação de documento para obter vantagem já é um crime com dolo. No caso, concorre uma agravante:  foi praticada com o único objetivo de enganar os protocolos de proteção contra a disseminação da Covid no Paranaense.

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Quer dizer: o Cascavel CR e seus dirigentes colocaram em risco a vida de centenas de pessoas.

Transportando a lei aos fatos, a Federação Paranaense de Futebol deveria em medida administrativa, ou o Tribunal em medida cautelar, suspender temporariamente o Cascavel CR. Não deve mais jogar esse campeonato. Não há dúvida que, ao ser denunciado pelo artigo 234, o TJD terá que eliminar o Cascavel CR.

Se a FPF e o Tribunal não adotarem essa medida cautelar de suspensão de imediato, irão dar causa para que o Ministério Público do Estado, Federal e do Trabalho peçam o encerramento da competição.

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