Bem contada, em um dado momento recente da história de conquistas do Flamengo, para e fica um bom tempo no atacante Bruno Henrique. E foram tantas as jogadas, foram tantos os gols decisivos, foram tantos títulos que originaram-se do seu talento, que demora seguir em frente.

Bem por isso, aos 34 anos, idade em que o jogador começa a transigir com contratos de ganhos modestos, ganhou do Flamengo um dos maiores contratos do futebol brasileiro. Uma rubrica pela outra da sua remuneração, aproxima Bruno Henrique do ganho de R$ 30 milhões por ano.

O que explica então que um jogador que alcança esse estágio profissional e pessoal deixe fortes indícios que recebeu um cartão amarelo em um ato, em jogo de apostas que a lei define como crime?  E mais grave: um ato pensado como forma de ajudar um irmão, quer dizer, crime premeditado.

As mensagens trocadas com o irmão e a cunhada, transportada para um processo já em forma de ação criminal, perdem as características de indícios. São provas, que enfrentadas por um grande advogado, pode apenas atenuar o crime, mas não absolvê-lo.

O que deveria ter passado na cabeça de Bruno Henrique para cometer esse ato ilícito? Não foi ambição financeira e não foi a projeção exterior de índole criminosa.

Entendo que há em Bruno Henrique o que o  jornalista Elio Gaspari conceitua como “ignorância pontual do ser humano”. Com a sua notável ironia, conclui o imortal cronista:

“Afinal, ninguém é obrigado a saber tudo, mas o problema se agrava quando o sujeito recicla a própria ignorância e acredita ter conseguido sabedoria”.  (Folha, 18.4.2025).

Seja o que for, o fato de ser ídolo no Flamengo não pode blindá-lo no âmbito da Justiça Desportiva. Ao contrário, a sua suspensão pode ser o maior exemplo que a ética esportiva está à procura para dar o mínimo de consciência aos jogadores dos riscos de apostar por trinta moedas.  

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