Opinião

A Sociedade Anônima de Futebol deve virar caso de polícia

As primeiras decisões judiciais já apontam que a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) não será o berço esplêndido que está sendo oferecido aos investidores.

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É que, enquanto a lei separa o titular da S/A do clube, a Justiça entende que entre os dois há solidariedade. Inclusive, pela sucessão, de dívidas anteriores.

E o Judiciário tem absoluta razão. E não decide somente pela interpretação da lei, mas pelo abuso de direito que os clubes estão praticando no pedido de Recuperação Judicial.

Para manipular a Assembleia à qual será submetida a aprovação do plano, em especial a trabalhista, incham a relação de credores. Nela estão credores já pagos, e credores fictícios, como são os de R$10, assim como são também os funcionários que ainda prestam serviços aos clubes.

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Por ser “voto por cabeça”, isto é, em que prevalece a maioria, o clube tem facilidade em aprovar o plano de pagar com um deságio de 60% a 75% e no prazo que lhe for conveniente.

O Ministério Público dos Estados deve analisar os pedidos de Recuperação Judicial.

Há elementos objetivos que levam à materialização do crime de fraude, que pode levar ao indiciamento dos dirigentes. Pela SAF está se criando uma indústria que, sob o pretexto de salvar os clubes, se apropria dos créditos alimentares.

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É caso de polícia.

Como é caso de polícia, e deveria ser investigada, a omissão das entidades de classe de jogadores. Por omissão voluntária ou não, não se preocuparam com a atuação legislativa que, ao criar a Lei da SAF, abriu esse campo para que os clubes devedores praticassem esse abuso.

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