Mão pesada

Posso estar completamente errado, pois não tenho muitos argumentos, mas considero difícil o Atlético perder o mando de campo por causa do intempestivo dirigente Alfredo Ibiapina.

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Com fulcro na lei, como dizem os advogados, o clube preencheu o “tipo penal” (exagero meu) e dificilmente teria como escapar da punição. Mas me apego nas brechas normativas, cultura do tapetão e feeling.

O Rubro-Negro foi enquadrado nos artigos 213 (deixar de tomar providência capaz de reprimir a invasão de campo) e 258 (punir a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Ibiapina, ao contrário do que muitos falam, não estava na súmula como integrante da comissão técnica. Logo, é visto e tratado como invasor.

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A pena máxima é a perda de dez mandos de campo e uma multa de R$ 110 mil. O julgamento está na pauta de terça-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O procurador do STJD Paulo Schmitt, em entrevista à Gazeta do Povo, contrariou minha intuição – repito, sem base jurídica. “Acho lamentável um dirigente se portar dessa forma e poder prejudicar o clube”.

Segundo o advogado do clube, Domingos Moro, o tribunal foi duro. Talvez, não. Eu aposto em um puxão de orelha.

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PS:
Reforço aqui aos apressados: não sou contra a punição, pois há base legal para isso, embora ache exagero tirar o mando de campo por causa da cena lamentável do Ibiapina. Estou apenas dando um palpite.

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