Cadê o STJD que puniu com rigor Atlético e Coritiba? Arregou para Corinthians e Flamengo

Cadê o Superior Tribunal de Justiça Desportiva rigoroso, com a mão pesada, intolerante à violência nos estádios?

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Após a briga de vândalos durante o duelo entre os grandes de São Paulo e Rio, no Maracanã, o STJD optou por uma linha menos punitiva: apenas proibiu a presença de torcidas organizadas do Timão de entrar no estádio em cinco jogos da arena Itaquera.

Os flamenguistas também receberam uma sanção do tribunal: 20% da carga de ingressos por um jogo e o pagamento de R$ 10 mil.

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Cabe recurso.

A pena é surpreendente, pois se trata do mesmo tribunal que, em 2009, aplicou perda de 30 mandos ao Coritiba por causa da invasão de campo da torcida na partida que determinou a sua queda para a Série B. No julgamento, em grau recursal, a pena foi reduzida para a perda de 10 mandos (veja como foi).

O mesmo aconteceu com Atlético e Vasco, na batalha de Joinville de 2013, na queda do time carioca para a Segundona, quando ambos perderam 12 mandos. Mais adiante a punição baixou para nove jogos (lembre como foi).

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As cenas são diferentes, mas o enquadramento na lei é a mesma. Não se mede o grau da briga, mas sim se os autores preencherem o tipo penal. Não há dúvida que os fatos são similares. Todos foram denunciado no artigo nº 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por causa do tumulto.

O STJD ficou mais tolerante. Uma pena para o futebol civilizado. Ou teria sentido o peso das camisas? Se for isso, uma lástima para quem ama esse esporte.

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