Decisão imediata

Pleno do TJD-PR aumenta suspensão do Cascavel CR para dois anos

Lance de Athletico x Cascavel CR

Cascavel CR foi punido pela fraude contra o Athletico.

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), em reunião virtual nesta quinta-feira (13), aumentou a pena do Cascavel CR por conta da falsificação de 14 testes de Covid-19 antes da partida contra o Athletico, no dia 30 de abril.

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De forma unânime, o relator e os auditores entenderam a situação como gravíssima e aplicaram a pena máxima dos artigos 191 e 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 720 dias (dois anos) de suspensão e a multa total de R$ 200 mil. A decisão, desta vez, é para que a suspensão seja imediata, ou seja, o clube está excluído do campeonato. Porém, os jogos já disputados pelo time na competição seguem valendo normalmente.

O time do oeste tentará um efeito suspensivo nesta sexta-feira (14) e poderá recorrer agora ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. Caso não haja tempo, o adversário do Cascavel CR na última rodada da primeira fase, o Maringá, vence por W.O, o que irá mexer em toda tabela do Paranaense.

O diretor de futebol do clube, Anthony Perekles Gonçalves de Almeida, também teve sua pena aumentada, com suspensão de 720 dias e multa de R$ 100 mil de forma unânime.

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Mesma pena aplicada aos demais dirigentes envolvidos no caso. A sugestão do Pleno é que os valores a serem pagos por todos sejam 50% recolhidos ao cofres da Federação Paranaense de Futebol (FPF) e 50% destinados ao fundo de combate à pandemia.

Os três atletas, os zagueiros Lapa e Castro e o meia Gabriel Oliveira, antes absolvidos, foram punidos por seis partidas. Eles haviam sido denunciados apenas no artigo 234, mas foram enquadrados agora no artigo 258.

Julgamento do recurso do Cascavel CR

O recurso da procuradoria pedia a majoração das penas contra o Cascavel CR e ao diretor de futebol do clube, Anthony Perekles Gonçalves de Almeida, que recebeu multa de R$ 10 mil e suspensão de 360 dias, além da condenação dos demais envolvidos.

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A procuradoria retirou apenas o nome de Dirceu José Legroski, que foi excluído integralmente das acusações, porque ele teria sido incluído incorretamente na lista de envolvidos.

“A situação é a pior que eu já vi. É uma situação deprimente a gente ter que discutir dentro de um Tribunal de Justiça Desportiva que um clube não cuidou da saúde dos seus atletas e pouco se lixou para os atletas do time adversário. É mais que um regulamento”, defendeu Pedro Feitosa, procurador-geral do órgão.

Enquanto que a defesa, feita pelo advogado Nixon Fiori, pediu pela diminuição da pena do diretor de futebol e que o Cascavel CR fosse punido apenas no artigo 191 (que equivale ao pagamento de multa), além da manutenção da absolvição dos jogadores e mais denunciados.

O TJD-PR havia denunciado o Cascavel CR nos artigos 191 e 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro artigo é referente ao não cumprimento do regulamento, que previa multa de R$ 100 a 100 mil, enquanto o segundo trata da falsificação de documento, cuja pena é de suspensão de seis meses a dois anos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já as pessoas físicas haviam sido denunciadas anteriormente somente no artigo 234.

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