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Advogado do Cascavel CR refuta chance de clube ser excluído do Paranaense

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UmDois Esportes
24/04/2021 15:00 - Atualizado: 29/09/2023 19:54
Advogado do Cascavel CR refuta chance de clube ser excluído do Paranaense
| Foto: Cascavel CR/Divulgação

O advogado do Cascavel CR, Nixon Fiori, refuta a possibilidade de exclusão da equipe do Paranaense por causa de supostas fraudes em exames de Covid-19. O clube foi acusado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), e pelo laboratório que o atendeu, de ter falsificado testes.

"Fatos e denúncias devem ser apurados, nunca com pré-julgamento, e o melhor para o campeonato é a continuidade do clube, inclusive já consta novo jogo marcado, para o melhor do desporto. E tecnicamente, não existe possibilidade para a exclusão do campeonato", aponta Fiori.

Leia mais abaixo a nota completa do advogado do Cascavel CR sobre o caso.

A chance de exclusão do campeonato foi levantada pelo procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), Pedro Henrique Val Feitosa, que aponta o artigo 117 do Regulamento Geral de Competições da FPF, que prevê a possibilidade de "desligamento da competição" em caso de "inobservância ou descumprimento" das leis da disputa.

"A exclusão do campeonato é uma decisão administrativa, meramente, não cabe denúncia, em relação a isso, então realmente cabe à Federação", indica Feitosa.

Além disso, o clube deve ser denunciado no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.

As penas previstas vão de suspensão de 180 a 720 dias, ou seja, podem chegar a quase dois anos, e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. “Acredito que a denúncia vai ser formulada contra clube, presidente e jogadores”, destaca o procurador do TJD-PR.

Nota do advogado do Cascavel CR sobre o caso:

Com a publicação do RDJ, juntamente com sumula, como explanou o procurador Geral, será ofertada uma denuncia pelo TJD/PR e o clube apresentará sua defesa para se fazer o direito do contraditório.

Mas já esclarecendo que o próprio relato da RDJ, demonstra que não houve prejuízo ao espetáculo e ainda não foi colocado em risco a saúde de ninguém já que os atletas não participara do evento esportivo e estão negativos para COVID ( testes refeitos na data de ontem em cascavel).

Com isso, como bem relata o procurador Geral, certamente a discussão será pelo artigo da suposta falsificação 234 do CBJD e também pelo artigo 191,III, onde já existe julgado no RJ sobre um caso análogo. QUE ENSEJOU SUSPENSÃO DOS ENVOLVIDOS E MULTA AO CLUBE.

No entanto, afirmar ou alegar que poderá o clube ser excluído do campeonato administrativamente, é algo tecnicamente impossível, por dois motivos:

1. Encaminhar uma suposta denuncia a comissão disciplinar da FPF para apurar os fatos baseado no artigo 117 do RGC , além de varias discussões técnicas ( como bis in idem, competência originária), deverá observar o contraditório ofertado pela Lei Pelé:

Art. 48. Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - censura escrita;

III - multa;

IV - suspensão;

V - desfiliação ou desvinculação.

§ 2o As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

A FPF não pode fazer nada de oficio, sua parte administrativa já foi realizada, com isso agora temos que aguardar a decisão do TJD PR , e por mais que o processo perante ao TJD é um processo célere , não existe tempo hábil para um PAD da federação e fundamento legal para exclusão, podendo ainda ocasionar perda do objeto.

Um ato unilateral de exclusão pela FPF seria ilegal e infundado, até que assim não o fez e se fizesse estaria prejudicando outros filiados para o transcorrer do campeonato.

Fatos e denúncias devem ser apurados, nunca com pré julgamento, e o melhor para o campeonato é a continuidade do Clube (inclusive já consta novo jogo marcado) para o melhor do desporto.

Esta nota apenas se faz para esclarecimentos técnicos, que NÃO EXISTE POSSIBILIDADE TÉCNICA FUNDAMENTADA PARA  EXCLUSÃO DO CAMPEONATO, e que os jogadores empregados, torcedores, e principalmente os poucos patrocinadores continuem acreditando no time e no seu elenco, por que os fatos de possíveis negligencia estão sendo apurados e medidas serão tomadas.

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