A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (6), por unanimidade, o Coritiba e seu ex-presidente Samir Namur a indenizarem o Athletico por danos materiais e morais. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, envolve o episódio conhecido como “Torcida Humana”, que marcou o clássico Atletiba disputado na Arena da Baixada, em janeiro de 2019.
Na ocasião, a diretoria do Furacão aderiu campanha promovida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que tinha o objetivo de promover uma cultura de paz no futebol. Seguindo recomendação da entidade, a torcida visitante receberia ingressos sem setorização no estádio, ou seja, misturados com os fãs mandantes e sem autorização para usar a camisa de sua equipe.
A decisão causou revolta no Coxa. Jogadores entraram em campo com camisas estampadas com as frases “torcida humana: ideia pathetica” e “torcida humana: mais uma falácia”. Em entrevista coletiva, Samir Namur comparou a medida ao fascismo, chamando a situação de “segregação” pela cor da camisa.
Em abril do mesmo ano, em novo Atletiba pelo Campeonato Paranaense, torcedores do Coritiba vandalizaram 74 cadeiras da Arena da Baixada, arrancaram a porta de um banheiro e destruíram parte do mobiliário do Setor Coronel Dulcídio Superior. O fato gerou a abertura da ação judicial por parte do Athletico, que na ocasião lamentou o fato de a campanha “Torcida Humana” não estar mais em vigor.
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Condenação do Coritiba
Em primeira instância, a Justiça condenou o Coritiba a pagar cerca R$ 35 mil por danos materiais pela cadeira vandalizadas, mas negou o pedido de danos morais. Depois, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença e afastou qualquer ressarcimento, entendendo que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva havia liberado o ingresso da torcida adversária em setor reservado.
Agora, o STJ deu provimento ao recurso atleticano e a Terceira Turma restabeleceu a condenação por danos materiais, com correção, e fixou os danos morais em R$ 30 mil. Ou seja, o total da indenização foi de R$ 65.385,28.
Segundo Cueva, “o fato incontestável de o presidente do clube ter concedido entrevista ao vivo comparando ao regime fascista o ato de não permitir a entrada da torcida visitante com adereços característicos do time que apoia são tão mais graves do que os danos patrimoniais causados pelos torcedores”.
Para o ministro, a postura confronta a campanha pela cultura de paz lançada pelo MPPR e estimula a desobediência. A equiparação da medida de segurança ao fascismo, conforme o voto, “demonstra não apenas ignorância de quem profere tal comparativo”, além de “gerar intensa animosidade e estimular que seus torcedores não se submetam à campanha”.