lei do mandante

Justiça dá sentença favorável ao Athletico contra a Globo em caso polêmico; veja os detalhes

Acabou na última quarta-feira (24), com vitória do Athletico, o primeiro capítulo de quatro anos de disputa judicial entre o clube e a Globo por causa de direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro e a Lei do Mandante.

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A juíza Adriana Benini, da 15ª Vara Cível de Curitiba, julgou improcedentes os pedidos da emissora, que pretendia impedir as transmissões próprias do Furacão em suas partidas em casa via pay-per-view (PPV). A Globo foi condenada a pagar R$ 300 mil pelas custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Entenda a disputa Athletico x Globo

A tese defendida pela Globo é de que o Athletico viola os contratos de exclusividade da emissora com os outros 19 times do Brasileirão, válido entre as temporadas de 2019 e 2024, ao exibir seus jogos em PPV.

Por outro lado, o clube alega que após as alterações na Lei Pelé em relação aos direitos de transmissão, somente exerceu o direito de negociar livremente os direitos dos quais é dono. O Athletico acertou com a Globo a venda das transmissões de TV aberta, mas, na contramão do futebol brasileiro, não negociou TV fechada, nem PPV.

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Na decisão, a juíza aponta contradições no pedido da Globo e diz que a reclamação de prejuízos na exploração de imagem é inócua, pois a emissora não aferiu os riscos contratuais.

“Repisa-se, a exclusividade alegada pela rede GLOBO nunca teve incidência sobre os jogos do ATHLETICO PARANAENSE na TV fechada, pois tal direito, pelo regime anterior, jamais poderia ser cedido unilateralmente por uma das equipes e muito menos imposta contratualmente, sem a anuência de uma das partes, como quer crer a Autora”, diz trecho da decisão.

“Portanto, se o direito de transmitir os jogos nunca integrou o conjunto de direitos adquiridos pela GLOBO, não pode ela compelir e constranger o clube a integrar contrato que nunca fez parte. Novamente, havia, e como ainda há, os direitos da GLOBO perante a transmissão em TV fechada e PPV de todos os demais clubes do campeonato brasileiro, mas isso foi feito, contratualmente, à revelia do clube paranaense, que não pode se sujeitar a contrato que não participou”, aponta outra parte do documento da 15ª Vara Cível de Curitiba.

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Como tudo começou

Em 26 de outubro de 2019, o Athletico transmitiu a partida contra o Grêmio, na Arena da Baixada, pelo Brasileirão, em sua plataforma de PPV, na época chamada de Furacão Live.

O jogo não poderia ter sido exibido de acordo com a Lei Pelé, que estabelecia a divisão dos direitos de transmissão entre os dois times envolvidos. No entanto, o clube utilizou-se de uma decisão judicial de 22 de setembro, quando a Medida Provisória 984, a MP do Mandante, ainda estava em vigência, para exibir o confronto.

Um dia antes de a MP em questão caducar, o Athletico negociou seus direitos com a Livemode até 2024. A empresa, parceira do clube até hoje, comanda a CazéTV e também operacionaliza as transmissões do time nas partidas da Série A na Ligga Arena.

Na época, a opção do presidente Mario Celso Petraglia em prosseguir com as exibições foi vista como o início de um evidente conflito judicial sobre a interpretação da Lei Pelé. “É primeira decisão sobre o tema e fortalece o direito dos clubes brasileiros”, comemora o advogado do Athletico no caso, Luiz Fernando Pereira.

Procurada, a assessoria da Globo disse que empresa não comenta casos sub judice.

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