Por unanimidade de votos, os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negaram provimento aos recursos da CAP/SA, mantendo a sentença que a condenou a pagar os valores emprestados ao Fundo de Participação dos Municípios, através da Paraná Fomento.
Com a decisão, a CAP/SA, da qual o Athletico tem 95% das ações, está obrigada a pagar o valor principal que, com multa contratual, juros contratuais e de mora, correção monetária e honorários de advogados, alcança montante próximo de R$ 750 milhões.
As execuções estão garantidas pela penhora da Arena da Baixada, enquanto a dívida integral tem como garantia o CT do Caju e os ativos financeiros do Athletico.
Foi afastada pelos desembargadores a tese da CAP S/A de que o valor devido é limitado a um terço da cifra total, em razão do acordo tripartite com o Estado do Paraná e o Município de Curitiba para a reforma do estádio para a Copa do Mundo de 2014.
Os desembargadores entenderam que essa matéria tem que ser discutida em ação própria e não em embargos às execuções de títulos, caso em que as partes estão limitadas ao Fundo de Participação dos Municípios e CAP S/A.
A decisão da 15ª. Vara Cível determinou o prosseguimento das execuções na 4ª. Vara da Fazenda Pública.
A CAP S/A pode interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, tratando-se de execução de título extrajudicial, não havendo efeito suspensivo, o credor poderá requerer o prosseguimento da execução, avaliando-se o bem penhorado e levando-o à leilão.
“Nada se altera”, diz advogado do Athletico
Para o advogado Luiz Fernando Pereira, que representa o Athletico, nada muda com a decisão o TJ-PR. Leia abaixo a posição do clube sobre o tema:
“Hoje o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recursos que envolviam a execução da Fomento contra o Athletico (inclusive da parte do Estado e do Município). Foi confirmada uma decisão de primeira instância, em torno do valor da dívida. Juridicamente, nada se altera.
Não estava em discussão hoje acordo tripartite (como ressaltaram os Desembargadores), envolvendo a obrigação de dividir o custo total da obra com Estado e Município. Esse tema está, em parte, no processo judicial de produção antecipada de prova, onde houve a realização da perícia da Fundação Getúlio Vargas integralmente favorável ao Athletico, como já noticiado. A sentença do processo de produção de prova, aliás, transitou em julgado. O tripartite também está em discussão no Tribunal de Contas do Estado – onde também já há uma decisão favorável ao Athletico, como amplamente divulgado.
De qualquer forma, contra a decisão de hoje, exclusivamente no tema da execução, cabem recursos ao STJ e ao STF. E o Athletico anuncia que vai interpor os dois recursos, por discordar da decisão no mérito. Isso, no entanto, não muda em nada a postura do Clube em apostar em uma saída negociada. O Athletico aproveita para reafirmar que está, como sempre esteve, disposto a pagar cem por cento da sua parcela do custo do estádio. E a pendência de recursos judiciais não muda a disposição do Clube.”