Copa do Mundo

Justiça afasta tese do Athletico e reforça que clube deve pagar custo total da Arena

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negaram provimento aos recursos da CAP/SA, mantendo a sentença que a condenou a pagar os valores emprestados ao Fundo de Participação dos Municípios, através da Paraná Fomento.

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Com a decisão, a CAP/SA, da qual o Athletico tem 95% das ações, está obrigada a pagar o valor principal que, com multa contratual, juros contratuais e de mora, correção monetária e honorários de advogados, alcança montante próximo de R$ 750 milhões.

As execuções estão garantidas pela penhora da Arena da Baixada, enquanto a dívida integral tem como garantia o CT do Caju e os ativos financeiros do Athletico.

Foi afastada pelos desembargadores a tese da CAP S/A de que o valor devido é limitado a um terço da cifra total, em razão do acordo tripartite com o Estado do Paraná e o Município de Curitiba para a reforma do estádio para a Copa do Mundo de 2014.

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Os desembargadores entenderam que essa matéria tem que ser discutida em ação própria e não em embargos às execuções de títulos, caso em que as partes estão limitadas ao Fundo de Participação dos Municípios e CAP S/A.

A decisão da 15ª. Vara Cível determinou o prosseguimento das execuções na 4ª. Vara da Fazenda Pública.

A CAP S/A pode interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, tratando-se de execução de título extrajudicial, não havendo efeito suspensivo, o credor poderá requerer o prosseguimento da execução, avaliando-se o bem penhorado e levando-o à leilão.

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“Nada se altera”, diz advogado do Athletico

Para o advogado Luiz Fernando Pereira, que representa o Athletico, nada muda com a decisão o TJ-PR. Leia abaixo a posição do clube sobre o tema:

“Hoje o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recursos que envolviam a execução da Fomento contra o Athletico (inclusive da parte do Estado e do Município). Foi confirmada uma decisão de primeira instância, em torno do valor da dívida. Juridicamente, nada se altera.

Não estava em discussão hoje acordo tripartite (como ressaltaram os Desembargadores), envolvendo a obrigação de dividir o custo total da obra com Estado e Município. Esse tema está, em parte, no processo judicial de produção antecipada de prova, onde houve a realização da perícia da Fundação Getúlio Vargas integralmente favorável ao Athletico, como já noticiado. A sentença do processo de produção de prova, aliás, transitou em julgado. O tripartite também está em discussão no Tribunal de Contas do Estado – onde também já há uma decisão favorável ao Athletico, como amplamente divulgado.

De qualquer forma, contra a decisão de hoje, exclusivamente no tema da execução, cabem recursos ao STJ e ao STF. E o Athletico anuncia que vai interpor os dois recursos, por discordar da decisão no mérito. Isso, no entanto, não muda em nada a postura do Clube em apostar em uma saída negociada. O Athletico aproveita para reafirmar que está, como sempre esteve, disposto a pagar cem por cento da sua parcela do custo do estádio. E a pendência de recursos judiciais não muda a disposição do Clube.”

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