STJD

Athletico é multado e dirigentes são suspensos por confusões na Copa do Brasil

Times de Atlético-MG e Athletico perfilados na final da Copa do Brasil

Torcida arremessou objetos no gramado na final.

Em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (28), o Athletico foi punido com uma multa de R$ 15 mil por conta do arremesso de objetos no campo na final da Copa do Brasil do ano passado.

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Na ocasião, no dia 15 de dezembro, no duelo de volta da decisão contra o Atlético-MG, na Arena da Baixada, o árbitro Anderson Daronco (Fifa-RS), relatou na súmula que dois tênis e vários copos plásticos foram jogados pelos torcedores no gramado.

Além disso, o vice-presidente do Furacão, Márcio Lara, pegou 30 dias de suspensão, enquanto o supervisor de futebol, Rafael Andrade, pegou 15 dias.

Os dois dirigentes também foram citados na súmula por Daronco, que escreveu que no intervalo do jogo ambos disseram as seguintes palavras: “Vocês são quadrilha de vagabundos” ao abordarem o trio de arbitragem na saída para os vestiários.

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A situação do Rubro-Negro poderia ser até pior. Denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo -, o clube podia pegar uma punição de até R$ 100 mil.

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